Decreto-Lei n.º 1/2021 – Estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 1/2021, de 6 de Janeiro que transpõe a Diretiva (UE) 2019/1831, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos.

A referida diretiva, na sequência de recomendação do Comité Científico em Matéria de Limites de Exposição Ocupacional a Agentes Químicos (SCOEL – Scientific Committee on Occupational Exposure Limits to Chemical Agents), procede à fixação de valores-limite de exposição de curta duração relativamente a alguns agentes químicos, destacando-se a anilina, a trimetilamina, o 2-fenilpropano (cumeno), o acetato de sec-butilo, o 4-aminotolueno, o acetato de isobutilo, o álcool isoamílico, o acetato de n-butilo e o tricloreto de fosforilo.

O SCOEL identificou, ainda, a possibilidade de absorção significativa através da pele no caso da anilina, do 2-fenilpropano (cumeno) e do 4-aminotolueno, sendo que as notações respetivas passam a constar dos anexos ao presente decreto-lei.

Salienta-se, por último, que a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, inclui um valor-limite revisto para o 2-fenilpropano (cumeno), pelo que é suprimida a entrada correspondente do anexo ao presente decreto-lei.

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 24/2012, de 6 de fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 88/2015, de 28 de maio, e 41/2018, de 11 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1831, da Comissão, de 24 de outubro de 2019, que estabelece uma quinta lista de valores-limite de exposição profissional indicativos para os agentes químicos, nos termos da Diretiva 98/24/CE do Conselho e que altera a Diretiva 2000/39/CE da Comissão.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 20 de maio de 2021 (ver link em https://dre.pt/application/file/a/152945344).