Decreto-Lei n.º 102-D/2020 – Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos e de Deposição de Resíduos em Aterro

O Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro que aprovou o Novo Regime Geral da Gestão de Resíduos produzirá efeitos a 1 de julho de 2021. Como principais novidades destacam-se:
• Alargamento muito significativo do elenco de contraordenações ambientais leves, graves e muito graves;
• (Re)definição de «resíduo urbano» – eliminada a referência ao critério quantitativo de 1100 litros/produtor, associando o seu âmbito não apenas aos códigos constantes da Lista Europeia de Resíduos (LER), mas também à origem, quantidade, natureza e tipologia dos resíduos;
• Novas obrigações relativas à recolha seletiva dos resíduos perigosos produzidos nas habitações e dos resíduos têxteis visando, sobretudo, assegurar a recolha seletiva de biorresíduos;
• Novas normas relativas à prevenção de produção de resíduos, impondo objetivos e metas mais exigentes ao nível de produção de resíduos urbanos e redução da produção de resíduos alimentares na restauração (medidas de combate ao desperdício alimentar);
• Densificação do conteúdo dos Planos Nacionais de Resíduos;
• Revisão do regime da taxa de gestão de resíduos (TGR), no que se refere à sua estrutura e incidência, com vista a penalizar as operações de tratamento menos nobres na hierarquia dos resíduos;
• Adoção de novas metas mais exigentes, para os horizontes temporários de 2025 e de 2030, nomeadamente:
i) Prevenção e redução da produção de resíduos e da sua perigosidade (resíduos urbanos, não
urbanos – em particular no setor de construção civil e obras públicas – e alimentares nos
estabelecimentos de restauração coletiva e comercial e nas cadeias de produção e de
abastecimento);
ii) Preparação para reutilização, reciclagem e valorização (resíduos urbanos e RCD).

Para além do Regime Geral da Gestão de Resíduos, o Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro  procedeu também à revogação do Regime Jurídico da Deposição de Resíduos em Aterro, e, ainda, à revogação de inúmeros diplomas em matéria de resíduos, incluindo diversas portarias que regulamentavam legislação ambiental (ver link em https://dre.pt/application/file/a/150574537).