Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril – Estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril que estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio de licenças e emissão de gases com efeito de estufa, transpondo a Diretiva (UE) 2018/410.
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico aplicável ao comércio europeu de licenças de emissão de gases com efeito de estufa (GEE) para o período 2021-2030, transpondo a diretiva europeia relativa a este tema.Este decreto-lei aplica-se às instalações fixas que desenvolvam atividades do regime do «Comércio Europeu de Licenças de Emissão» (CELE), de que resultem a emissão de GEE.
O presente decreto -lei aplica -se às instalações fixas que desenvolvam atividades, referidas no anexo II ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante, de que resultem a emissão de GEE identificados no anexo I ao presente decreto -lei e do qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no capítulo II do Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de emissões industriais (REI) aplicável ao regime jurídico aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição.
A autoridade nacional competente nesta matéria é a Agência Portuguesa do Ambiente.
A partir de 2021, as regras de ajuste dos montantes anuais de licenças de emissão a atribuir a título gratuito são alteradas de forma a obter um melhor alinhamento com os níveis de produção anuais, passando a ter em conta tanto os aumentos como as diminuições de produção relevantes.
Prevê-se, ainda, pela primeira vez na legislação nacional, a exclusão opcional do regime CELE de instalações com nível reduzido de emissões (até 25 000 tCO2eq), desde que sujeitas a medidas que permitam uma contribuição equivalente de redução de emissões, ou com nível muito reduzido de emissões (até 2 500 tCO2eq), sem que sejam sujeitas a qualquer medida equivalente.
Este decreto-lei promove a descarbonização nas instalações industriais mais emissoras de gases com efeito de estufa, contribuindo para o combate às alterações climáticas, que são um dos grandes desafios da atualidade.
O presente diploma revoga os Decretos -Lei n.º 38/2013, de 15 de março e o n.º 10/2019, de 18 de janeiro.
O Decreto-Lei n.º 12/2020, de 6 de abril entra em vigor no dia 7 de abril de 2020. (link em https://dre.pt/application/file/a/131124502)