Despacho n.º 9364/2018 (2ºSérie) – Marcação do material de embalagem de madeira

Foi publicado o Despacho n.º 9364/2018 (2ºSérie), de 8 de Outubro que estabelece o registo oficial de operadores económicos que procedem ao fabrico e marcação do material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos.

O pedido de registo oficial dos operadores económicos é efetuado conforme procedimentos descritos nos pontos 1, 3, 4 e 5 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto (republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de Julho).

A DGAV, entidade recetora do pedido de registo, encaminha o mesmo para o ICNF, I. P., a fim de este realizar a vistoria prévia ao local de atividade que consubstancia o pedido e comunicar o seu resultado à DGAV, mediante procedimento a estabelecer previamente entre as duas entidades, de acordo com os prazos de marcação e agendamento da vistoria bem como de decisão são os estipulados nos n.os 6 e 7 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto (republicado pelo Decreto-Lei n.º 123/2015, de 3 de Julho).

Uma vez registado, o operador económico é sujeito às ações periódicas de supervisão oficial para verificação do cumprimento dos requisitos legais a que se refere o n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual, efetuadas pelo ICNF, I. P., de acordo com procedimentos de supervisão acordados entre a DGAV e o ICNF, I. P., e publicitados nos respetivos sítios na internet.

Em caso de constatação de não cumprimento das exigências que consubstanciam a autorização de fabrico e marcação do material de embalagem de madeira ou de colmeias e ninhos, o ICNF, I. P., propõe a suspensão ou cancelamento do registo, caso assim se justifique de acordo com o tipificado nos procedimentos de supervisão, estabelecendo as medidas corretivas entendidas necessárias a cumprir pelo operador económico, cabendo à DGAV a decisão de suspensão ou cancelamento do registo oficial.

Verificado o cumprimento das medidas corretivas referidas no ponto anterior, o ICNF, I. P., propõe à DGAV para decisão o levantamento da suspensão ou o cancelamento do registo oficial, informando o operador económico dessa decisão.

Este despacho entra em vigor no dia 13 de Outubro de 2018.