O presente documento pretende constituir uma base de apoio à seleção da modalidade dos serviços de SST mais adequada às especificidades de cada entidade empregadora.
De acordo com a legislação nacional em vigor (Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto, pela Lei n.º 3/2012, de 28 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 88/2015, de 28 de Maio e ainda pelos artigos 281.º a 284.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e suas alterações) que regulamenta a promoção da segurança e saúde no trabalho (SST), todas as entidades empregadoras estão obrigadas a organizar os seus serviços de SST.
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