Decreto-Lei n.º 130/2026 – Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

O Gestlegis informa que foi publicado, em 29 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

Esta alteração transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413 e Diretiva (UE) 2023/1791, destacando-se o seguinte:

O presente decreto entra em vigor a 28 de agosto de 2026.

Consulte estas e outras alterações no Decreto-Lei n.º 130/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 127/2026 – Produtos fitofarmacêuticos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 26 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Este decreto-lei altera a validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, de 10 para 15 anos, renovável por iguais períodos, mantendo as exigências de formação contínua que constituem condição de renovação da habilitação, e o dever do aplicador obter certificado de aproveitamento na ação de formação de atualização.

Consulte o Decreto-Lei n.º 127/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 124/2026 – Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

O Gestlegis informa que foi publicado, em 26 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 124/2026, de 26 de junho que altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.

Esta publicação vem, a pedido da Comissão Europeia, corrigir determinados artigos do regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar (REAR) incorretamente transpostos da diretiva.

Faz ainda alterações no artigo das regras de cálculo quanto aos valores de caudal mássico obtidos, no artigo dos requisitos de descarga para a atmosfera, no artigo dos requisitos relativos à construção de chaminés e nos anexos I, II e III.

Consulte o Decreto-Lei n.º 124/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 121/2026 – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 23 de junho de 2026, no Diário da República, Decreto-Lei n.º 121/2026, de 23 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2012/18/UE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Esta publicação vem, a pedido da Comissão Europeia, retificar determinados artigos do diploma de prevenção de acidentes graves por não ter sido corretamente transposta a Diretiva Seveso III.

Das retificações efetuadas, destacam-se alterações nas obrigações do operador em caso de incidente não controlado, bem como das entidades (APA, I. P., ANPC e câmara municipal) em caso de acidente grave e de incidente não controlado.

Nas situações de incidente não controlado em que, pela sua natureza, seja razoável prever que conduza a um acidente grave com consequências no exterior do estabelecimento, a câmara municipal deverá ativar o plano de emergência externo.

Consulte a Lei n.º 121/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Portaria n.º 222-A/2026/1 – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

O Gestlegis informa que foi publicada, em 15 de maio de 2026, no Diário da República, a Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, que estabelece os termos, as condições de implementação e o funcionamento do sistema de incentivo económico direto para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

Este sistema de incentivos está previsto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.

Com a publicação da Portaria n.º 222-A/2026/1, ficam definidos os termos e condições de implementação e funcionamento do denominado sistema de incentivo económico direto (SIED), que abrange, atualmente, os Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) das categorias 1 «Equipamentos de regulação da temperatura» e 2 «Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2», como frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores.

O SIED entrará em funcionamento a partir de 1 de dezembro de 2026 e a sua gestão e operacionalização serão da responsabilidade das entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (EGSIGREEE).

Aos operadores económicos aderentes caberá a responsabilidade de apresentar o pedido de adesão ao sistema através da plataforma eletrónica; aceitar a retoma dos REEE abrangidos; assegurar a recolha, o armazenamento temporário e o transporte até aos operadores de gestão de resíduos (OGR); implementar um mecanismo eficiente de recolhas, acondicionar corretamente os REEE; e colaborar na informação e sensibilização dos utilizadores.

Para além da gestão e operacionalização do SIED, a presente portaria determina como este será financiado, como funcionará e será realizada a sua monitorização e avaliação.

A presente portaria entrou em vigor a 16 de maio de 2026.

Consulte a Portaria n.º 222-A/2026/1 aqui.

A Equipa Gestlegis.