Despacho n.º 2791/2025 – Aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG)

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Despacho n.º 2791/2025, de 28 de fevereiro, que aprova o Regulamento da Rede Nacional de Distribuição de Gás (RNDG).

O Regulamento, apresentando no anexo ao despacho, estabelece as condições técnicas e de segurança a que devem obedecer o projeto, a construção, a exploração, a manutenção e a colocação fora de serviço das infraestruturas da Rede Nacional de Distribuição de Gás.

Por outro lado, determina que a cada dois anos os operadores devem elaborar um relatório de monitorização sobre os impactos da injeção de gases de origem renováveis e/ou de baixo carbono, que contenha a análise ao comportamento dos materiais e equipamentos aos fenómenos de permeação, o programa de pesquisa de fugas, o controlo da mistura e a adequação dos procedimentos operacionais e de emergência.

Consulte o Despacho n.º 2791/2025 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro – Relativo ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020

O Gestlegis informa que foi publicado, em 19 de fevereiro de 2025, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, que transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2024/1275, relativa ao desempenho energético dos edifícios, e altera o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro.

Esta alteração segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 101-D/2020 vêm introduzir as definições de caldeira autónoma e combustíveis fósseis, bem como indicar a data pela qual deixam de ser concedidos incentivos financeiros a estas instalações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 20 de janeiro de 2025 e produz efeitos a 31 de dezembro de 2024.

Consulte o Decreto-Lei n.º 11/2025 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento de Execução (UE) 2025/196 – acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 4 de fevereiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 da Comissão, de 3 de fevereiro de 2025, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2022/996 no respeitante à acreditação dos organismos de certificação e que retifica o anexo VII do mesmo regulamento.

Estas regras de certificação e harmonização, no quadro dos regimes voluntários, são essenciais para determinar se os biocombustíveis, os biolíquidos, os combustíveis biomássicos, os combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica e os combustíveis de carbono reciclado cumprem os requisitos da Diretiva (UE) 2018/2001.

Tendo-se verificado a necessidade de mais tempo para preparar e adotar programas de acreditação pelos organismos nacionais de acreditação dos Estados-Membros; de alterar a definição de «organismo de certificação»; de se prever um período de transição a fim de assegurar a continuidade das atividades e evitar qualquer risco de perturbação do mercado da certificação; e ainda de corrigir um erro manifesto no anexo VII do Regulamento de Execução (UE) 2022/996, foi agora publicado o Regulamento de Execução (UE) 2025/196.

Este Regulamento de Execução entra em vigor a 24 de fevereiro de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/196 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Decisão de Execução (UE) 2025/113 – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Decisão de Execução (UE) 2025/113 da Comissão, de 23 de janeiro de 2025, que estabelece o formato para a comunicação de informações pelos Estados-Membros sobre a aplicação da Diretiva 2012/18/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, e que revoga a Decisão de Execução 2014/896/UE da Comissão.

Esta decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2027.

Consulte o Decisão de Execução (UE) 2025/113, aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis

Regulamento (UE) 2025/40 – Embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE

O Gestlegis informa que foi publicado, em 22 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.

Este regulamento prevê requisitos de sustentabilidade ambiental e rotulagem aplicáveis a todo o ciclo de vida das embalagens, a fim de permitir a sua colocação no mercado. Prevê igualmente requisitos em matéria de responsabilidade alargada do produtor, de prevenção dos resíduos de embalagens, nomeadamente de redução das embalagens desnecessárias e de reutilização ou reenchimento das embalagens, bem como em matéria de recolha e tratamento, incluindo a reciclagem, dos resíduos de embalagens.

Este regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados, e a todos os resíduos de embalagens, sejam as embalagens utilizadas ou os resíduos dessas embalagens produzidos na indústria, noutros setores da transformação, no retalho ou na distribuição, em escritórios, serviços ou agregados familiares.

Neste regulamento são definidas obrigações gerais dos fabricantes, dos fornecedores de embalagens ou materiais de embalagem, dos mandatários, dos importadores, dos distribuidores, dos prestadores de serviços de execução e dos operadores de gestão de resíduos de embalagens.

O regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025, sendo aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, à exceção do artigo 67.º, n.º 5, que é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.

Consulte o Regulamento (UE) 2025/40, aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.