O Gestlegis informa que foi publicado, em 8 de abril de 2024, a Portaria n.º
150/2024/1, de 8 de abril, que estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.
Esta portaria surge na sequência das recentes alterações ao Decreto-Lei n.º
152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX), que identifica no artigo 15.º a
existência de um modelo financeiro que prevê prestações financeiras diferenciadas em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos.
Para tal, a portaria vem definir os critérios para diferenciação das prestações financeiras, no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, para os sistemas integrados de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE), resíduos de Baterias (SIGRB), resíduos de Óleos Usados (SIGOU), resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV), resíduos de Pneus Usados (SIGPU), e gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).
No âmbito das obrigações estabelecidas na portaria, as entidades gestoras
devem determinar se os produtores do produto e os embaladores cumprem as
condições para a aplicação dos critérios de diferenciação das prestações
financeiras através da realização de auditorias, efetuadas por entidades
independentes, e os produtores do produto e os embaladores devem apresentar
as evidências, que atestem reunir as condições necessárias para que lhes
sejam aplicados os critérios de diferenciação das prestações financeiras,
sendo estes também obrigados a comunicar à entidade gestora quaisquer
alterações passiveis de condicionar a aplicação dos critérios de
diferenciação das prestações financeiras.
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Saiba mais em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/150-2024-859675425