Foi hoje publicada a Portaria n.º 320/2019, de 19 de Setembro que aprova, em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos, bem como a Portaria n.º 321/2019, de 19 de Setembro que aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 43/2017, de 18 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2014/31/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, relativa à disponibilização no mercado dos instrumentos de pesagem não automáticos, que fixa os requisitos essenciais a que devem obedecer o fabrico e comercialização daqueles instrumentos, é aprovado, em anexo à Portaria n.º 320/2019, de 19 de Setembro e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Pesagem Não Automáticos.
A Portaria n.º 320/2019, de 19 de Setembro revoga a Portaria n.º 225/85, de 20 de abril e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/124831422).
O Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Diretiva 2014/32/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, alterada pela Diretiva Delegada (UE) 2015/13, da Comissão, de 31 de outubro de 2014, fixa os requisitos essenciais a que deve obedecer o fabrico e comercialização de «contadores de água», «contadores de gás e instrumentos de conversão de volume», «contadores de energia elétrica ativa», «contadores de energia térmica», «sistemas de medição contínua e dinâmica de quantidades de líquidos com exclusão da água», «instrumentos de pesagem automáticos», «taxímetros», «medidas materializadas», «instrumentos de medição de dimensões» e «analisadores de gases de escape», novos ou em segunda mão, aplicando-se a todas as formas de fornecimento daqueles instrumentos, incluindo a venda à distância.
Ao abrigo do disposto do n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 45/2017, de 27 de abril, é aprovado, em anexo à Portaria n.º 321/2019, de 19 de Setembro e da qual faz parte integrante, o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição.
A Portaria n.º 321/2019, de 19 de Setembro revoga:
a) A Portaria n.º 12/2007, de 4 de janeiro;
b) A Portaria n.º 18/2007, de 5 de janeiro;
c) A Portaria n.º 19/2007, de 5 de janeiro;
d) A Portaria n.º 20/2007, de 5 de janeiro;
e) A Portaria n.º 21/2007, de 5 de janeiro;
f) A Portaria n.º 22/2007, de 5 de janeiro;
g) A Portaria n.º 33/2007, de 8 de janeiro;
h) A Portaria n.º 34/2007, de 8 de janeiro;
i) A Portaria n.º 57/2007, de 10 de janeiro;
j) A Portaria n.º 87/2007, de 15 de janeiro.
A Portaria n.º 320/2019, de 19 de Setembro entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação (link https://dre.pt/application/file/a/124831423) .