Portaria n.º 336/2026/1 – Modelo e requisitos do livro de obra

A gestlegis informa que foi publicada, em 13 de agosto de 2026, no Diário da República, a Portaria n.º 336/2026/1, de 13 de agosto, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.

Esta alteração surge para garantir a harmonização com o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e com a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, no sentido de prever que a intervenção do diretor de fiscalização no livro de obra ocorra apenas nos casos em que este técnico tenha sido efetivamente contratado.

A presente portaria entra em vigor a 14 de agosto de 2026

Consulte a Portaria n.º 336/2026/1 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 149/2026 – Regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano

O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de julho de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia, o Decreto-Lei n.º 149/2026, de 24 de julho, que altera o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo a Diretiva 2013/51/EURATOM e a Diretiva (UE) 2020/2184.

Esta publicação vem na sequência da avaliação da Comissão Europeia da transposição da Diretiva (UE) 2020/2184, que conclui não ter sido integralmente transposta para o ordenamento jurídico português.

O presente decreto-lei entrou em vigor a 25 de julho de 2026.

Consulte o Decreto-Lei n.º 149/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 130/2026 – Organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional

O Gestlegis informa que foi publicado, em 29 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional.

Esta alteração transpõe a Diretiva (UE) 2024/1711 e parcialmente a Diretiva (UE) 2023/2413 e Diretiva (UE) 2023/1791, destacando-se o seguinte:

O presente decreto entra em vigor a 28 de agosto de 2026.

Consulte estas e outras alterações no Decreto-Lei n.º 130/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 127/2026 – Produtos fitofarmacêuticos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 26 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Este decreto-lei altera a validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, de 10 para 15 anos, renovável por iguais períodos, mantendo as exigências de formação contínua que constituem condição de renovação da habilitação, e o dever do aplicador obter certificado de aproveitamento na ação de formação de atualização.

Consulte o Decreto-Lei n.º 127/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 124/2026 – Regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193

O Gestlegis informa que foi publicado, em 26 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 124/2026, de 26 de junho que altera o Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho, que estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar, que transpõe a Diretiva (UE) 2015/2193.

Esta publicação vem, a pedido da Comissão Europeia, corrigir determinados artigos do regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para o ar (REAR) incorretamente transpostos da diretiva.

Faz ainda alterações no artigo das regras de cálculo quanto aos valores de caudal mássico obtidos, no artigo dos requisitos de descarga para a atmosfera, no artigo dos requisitos relativos à construção de chaminés e nos anexos I, II e III.

Consulte o Decreto-Lei n.º 124/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.