Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 – Listas de pesticidas e de produtos químicos industriais

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 2 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão, de 15 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais.

Esta alteração ao Regulamento (UE) n.º 649/2012, que veio aplicar a Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia Informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional, surge com o objetivo de responder à retirada de substâncias químicas do mercado de pesticidas, à crescente preocupação com o impacto ambiental e saúde pública, bem como à necessidade de alinhar o regulamento com as decisões e tratados internacionais,

São assim alterados os seguintes anexos:

  • Anexo I, com a lista dos produtos químicos sujeitos a notificação de exportação, os produtos químicos passíveis de notificação PIC e os produtos químicos sujeitos ao procedimento PIC; e
  • Anexo V, com indicação dos produtos químicos e artigos cuja utilização está proibida na União Europeia.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 entra em vigor a 22 de janeiro de 2025 e é aplicável a partir de 1 de março de 2025.

Confira o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento (UE) 2024/3110 – Produtos de Construção

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 18 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece regras para harmonizar a comercialização de produtos de construção.

Este regulamento tem como objetivo estabelecer regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho ambiental e de segurança dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais, incluindo a análise do ciclo de vida, e estabelecer os requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis aos produtos de construção.

As características essenciais dos produtos estão relacionadas com:

  • os requisitos básicos das obras no que se refere à integridade estrutural, segurança contra incêndios, proteção contra efeitos adversos em matéria de higiene e saúde, segurança e acessibilidade, resistência à passagem do som e propriedades acústicas, eficiência energética e desempenho térmico, emissões para o ambiente exterior e utilização sustentável dos recursos naturais; e
  • as características ambientais predominadas, estão relacionadas com a análise do ciclo de vida de um produto, e referem-se aos efeitos das alterações climáticas, destruição da camada de ozono, potencial de acidificação, eutrofização da água doce, água marinha e terrestre, ozono fotoquímico, empobrecimento abiótico, utilização de água, partículas em suspensão, efeitos das radiações ionizantes na saúde humana, ecotoxicidade na água doce, toxicidade humana e os impactos relacionados com a utilização dos solos.

Os requisitos do produto a considerar antes de serem colocado no mercado referem-se a requisitos de segurança do produto e a requisitos ambientais do produto.

São estabelecidos neste regulamento deveres e direitos dos fabricantes, mandatários, importadores distribuidores e mercados em linha.

As obrigações abrangem a elaboração e disponibilização da declaração de desempenho e conformidade dos produtos de construção, a marcação CE, a disponibilização de utilização e informações de segurança, a disponibilização de peças sobresselentes por forma a possibilitar a reparação do produto, a rotulagem baseada no desempenho do produto, passaporte digital do produto, entre outras.

O presente regulamento entra em vigor a 7 de janeiro de 2025, sendo aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026, à exceção de alguns artigos que especifica e que são aplicáveis na data da sua entra em vigor.

Confira o Regulamento (UE) 2024/3110, aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 e 3122 – Gases com efeito de estufa

O Gestlegis informa que foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os seguintes regulamentos que autorizam a colocação no mercado de congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C) e caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, que utilização gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 150, desde que sejam rotulados nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/573:

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C), com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028;

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Confira o Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 aqui e o Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 102/2024 – Alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000 sobre proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República em 4 de dezembro de 2024 o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

A Diretiva (UE) 2022/431 passou a prever a proteção dos trabalhadores não só quanto a riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho, mas também quanto a substâncias tóxicas para a reprodução, concretamente, com efeitos adversos na função sexual e na fertilidade em homens e mulheres adultos.

Para abranger estas mudança foi alterado o Decreto-Lei n.º 301/2000, com novas medidas, como a adição do chumbo à lista de substâncias reguladas e a criação de um anexo com limites biológicos e medidas de vigilância da saúde para o chumbo. Além disso, vem reforça o direito dos trabalhadores à informação, atualizar a terminologia sobre segurança e saúde no trabalho e complementar o regime de contraordenações.

O presente decreto-lei entra em vigor a 2 de janeiro de 2025.

Confira o Decreto-Lei n.º 102/2024 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 93/2024 – Tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores

O Gestlegis informa que foi publicado no Diário da República, em 25 de novembro de 2024, o Decreto-Lei n.º 93/2024, de 25 de novembro, que transpõe a Diretiva 2014/112/EU (Diretiva «Tempo de Trabalho»), relativa a aspetos da organização do tempo de trabalho no setor do transporte por vias navegáveis interiores, estabelecendo prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de organização do tempo de trabalho.  

Este Decreto-lei regula ainda aspetos específicos da organização do tempo de trabalho de trabalhador móvel que preste a sua atividade a bordo de embarcação de comércio afeta ao tráfego local de passageiros ou de carga, ou de embarcação auxiliar, incluindo as que exercem atividade marítimo-turística por vias navegáveis interiores.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 26 de novembro de 2024.

Confira o Decreto-Lei n.º 93/2024 aqui.

A Equipa Gestlegis.