O Gestlegis informa que foi publicado, em 22 de janeiro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de dezembro de 2024, relativo a embalagens e resíduos de embalagens, que altera o Regulamento (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2019/904 e que revoga a Diretiva 94/62/CE.
Este regulamento prevê requisitos de sustentabilidade ambiental e rotulagem aplicáveis a todo o ciclo de vida das embalagens, a fim de permitir a sua colocação no mercado. Prevê igualmente requisitos em matéria de responsabilidade alargada do produtor, de prevenção dos resíduos de embalagens, nomeadamente de redução das embalagens desnecessárias e de reutilização ou reenchimento das embalagens, bem como em matéria de recolha e tratamento, incluindo a reciclagem, dos resíduos de embalagens.
Este regulamento aplica-se a todas as embalagens, independentemente dos materiais utilizados, e a todos os resíduos de embalagens, sejam as embalagens utilizadas ou os resíduos dessas embalagens produzidos na indústria, noutros setores da transformação, no retalho ou na distribuição, em escritórios, serviços ou agregados familiares.
Neste regulamento são definidas obrigações gerais dos fabricantes, dos fornecedores de embalagens ou materiais de embalagem, dos mandatários, dos importadores, dos distribuidores, dos prestadores de serviços de execução e dos operadores de gestão de resíduos de embalagens.
O regulamento entra em vigor a 11 de fevereiro de 2025, sendo aplicável a partir de 12 de agosto de 2026, à exceção do artigo 67.º, n.º 5, que é aplicável a partir de 12 de fevereiro de 2029.
Consulte o Regulamento (UE) 2025/40, aqui.
Saudações!
A Equipa Gestlegis.