Decreto-Lei n.º 95/2019 – Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho  que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.

O regime previsto no presente diploma cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.

É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:

  • princípio da proteção e valorização do existente;
  • princípio da preservação ambiental;
  • princípio da melhoria proporcional e progressiva.

Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:

  • funcionalidade das habitações
  • segurança contra incêndios;
  • comportamento térmico e eficiência energética;
  • comportamento acústico;
  • condições de acessibilidade;
  • infraestruturas de telecomunicações;
  • resistência sísmica.

Portarias n.º 136/2019, 137/2019 e 138/2019 – Regime jurídico da proteção radiológica

Foi publicada a Portaria n.º 136/2019, de 10 de maio, que fixa os elementos mínimos a constar do Registo Central de Doses previsto no artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, estabelece o regime jurídico da proteção radiológica, bem como as atribuições da autoridade competente e da autoridade inspetiva para a proteção radiológica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013, que fixa as normas de segurança de base relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição a radiações ionizantes.

O artigo 76.º do Decreto-Lei n.º 108/2018 vem estabelecer as condições sob a qual se rege o Registo Central de Doses dos trabalhadores expostos nacionais, cuja manutenção é competência da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.

Neste âmbito, a Portaria n.º 136/2019, de 10 de maio, vem fixar os elementos que devem constar do referido Registo Central de Doses, em conformidade com o Anexo X da Diretiva 2013/59/Euratom, do Conselho, de 5 de dezembro de 2013.

Foi, também, publicada a Portaria n.º 137/2019, de 10 de maio, que fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

A presente portaria fixa os valores dos fatores de ponderação tecidular, os valores dos fatores de ponderação da radiação e os valores e relações normalizados, previstos respetivamente nas alíneas v), x) e cv) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, com a redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 4/2019, de 31 de janeiro.

Foi publicada a Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio, que aprova os critérios de isenção e liberação, que incluem os critérios gerais e os níveis, previstos na alínea a) do n.º 1 e no n.º 3 do artigo 23.º e no n.º 7 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro.

O Decreto-Lei n.º 108/2018, de 3 de dezembro, prevê a fixação, por portaria do membro do Governo responsável pela área governativa da autoridade competente, dos critérios de isenção e liberação, que incluem os critérios gerais e os níveis.

No âmbito do Decreto-Lei n.º 156/2013, de 5 de novembro, que estabelece o quadro legal e regulador para a gestão responsável e segura do combustível nuclear e dos resíduos radioativos, e transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 2011/70/Euratom, do Conselho, de 19 de julho de 2011, foi publicada a Portaria n.º 44/2015, de 20 de fevereiro, onde constam os níveis de liberação, faltando, no entanto, a publicação dos critérios de isenção, que incluem os critérios gerais e os níveis, e os critérios gerais de liberação.

A Portaria n.º 138/2019, de 10 de maio, aprova os critérios de isenção, que incluem os critérios gerais de isenção e os níveis de isenção, os critérios gerais de liberação e republicar os níveis de liberação, consolidando num só diploma os critérios de isenção e liberação.

As Portarias n.º 136/2019, 137/2019 e 138/2019, de 10 de maio, entram em vigor no dia 11 de Maio.

Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas.

Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa as alterações a alguns pormenores técnicos de 11 diretivas europeias e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Com este decreto-lei pretende-se garantir a implementação em tempo útil das atualizações técnicas das 11 diretivas e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.

Portaria n.º 98/2019, de 2 de Abril, que procedeu a terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro

Foi publicada a Portaria n.º 98/2019, de 2 de Abril, que procedeu a terceira alteração da Portaria n.º 349-B/2013, de 29 de novembro, alterada pela Portaria n.º 379-A/2015, de 22 de outubro, e pela Portaria n.º 319/2016, de 15 de dezembro, que define a metodologia de determinação da classe de desempenho energético para a tipologia de pré-certificados e certificados do SCE, bem como os requisitos de comportamento técnico e de eficiência dos sistemas técnicos dos edifícios novos e edifícios sujeitos a grande intervenção.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Lei n.º 25/2019 – Alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais

Foi publicada a Lei n.º 25/2019, de 26 de março que procede à quarta alteração à lei-quadro das contraordenações ambientais, consagrando o princípio do não aviso prévio de ações de inspeção e fiscalização.
Foi alterado o artigo 18º nomeadamente o direito de acesso em que os procedimentos de inspeção e de fiscalização ambientais não devem ser antecedidos de comunicação ou notificação às entidades visadas ou aos responsáveis pelas instalações e locais a inspecionar. Excetuam-se os casos em que, justificadamente, a comunicação prévia constitua um requisito fundamental para que a atividade de inspeção ou de fiscalização não fique condicionada ou prejudicada, nomeadamente:
a) Quando se tratem de procedimentos de inspeção ou fiscalização que impliquem a consulta de elementos documentais, ou outros, que devam ser previamente preparados pelos responsáveis dos espaços referidos no número anterior;
b) Quando seja necessário à entidade realizar diligências, com vista à preparação da inspeção ou fiscalização.
Sempre que existir comunicação prévia, esta deve ser fundamentada por escrito.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ver o diploma em https://dre.pt/application/file/a/121579567