O Gestlegis informa que foi publicado, em 29 de maio de 2026, no Diário da República, Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.
Este decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, para transpor a Diretiva (UE) 2023/2668, nomeadamente no que se refere, à avaliação dos riscos, à proteção dos trabalhadores sujeitos a exposições esporádicas e de fraca intensidade, ao conteúdo da notificação a efetuar à Autoridade para as Condições do Trabalho, às medidas para a redução da exposição, ao valor limite de exposição profissional, às situações de ultrapassagem desse limite, à medição da concentração das fibras de amianto, à formação dos trabalhadores, à identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto, e, à indicação de outras afeções que podem ser causadas pela exposição às fibras de amianto.
De entre estas alterações, destaca-se a prioridade de remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto, em detrimento de outras formas de manuseamento, nas situações em que seja provável o risco de exposição de amianto; a alteração do valor-limite de exposição profissional para um valor de 0,01 fibras por centímetro cúbico e, a partir de 21 de dezembro de 2029, a obrigatoriedade da contagem das fibras de largura inferior a 0,2 micrómetros, por microscopia eletrónica ou por qualquer outro método alternativo que dê resultados equivalentes ou mais exatos.
É ainda alterada a terminologia de segurança, higiene e saúde no trabalho para segurança e saúde no trabalho e é revogado, por já não ser obrigatório, o artigo que determinava a devolução em papel da autorização de trabalho à ACT.
O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de junho de 2026
Consulte o Decreto-Lei n.º 109/2026 aqui.
A Equipa Gestlegis.
