O Gestlegis informa que foi publicado, em 12 de maio de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) 2026/1030 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2026, relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte.
Este regulamento define regras para calcular e divulgar as emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte com origem ou destino na União Europeia. Estas informações podem ser apresentadas por motivos comerciais, de forma contratual ou voluntária, ou quando exigido pela legislação da UE ou nacional.
Aplica-se a operadores de transporte, organizadores de serviços de transporte e operadores de plataforma, intermediários de dados, criadores de ferramentas de cálculo, criadores de bases de dados de terceiros e organismos de avaliação da conformidade.
O regulamento determina a metodologia comum de cálculo das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de serviços de transporte, os tipos de dados de entrada e as respetivas fontes, a obtenção dos dados de saída e a sua comunicação e transparência.
Determina, ainda, que as ferramentas de cálculo externas e a conformidade dos dados de saída são, respetivamente, acreditadas e verificadas por um organismo de avaliação da conformidade e estabelece os procedimentos para acreditação destes organismos.
Este regulamento entra em vigor a 1 de junho de 2026 e é aplicável a partir de 2 de dezembro de 2030, salvo para as obrigações da Comissão que são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Consulte o Regulamento (UE) 2026/1030 aqui.
A Equipa Gestlegis.
