Fluxos Específicos de Resíduos

O Gestlegis informa que no âmbito dos Fluxos Específicos de Resíduos, neste momento, o disposto no n.º 6 do artigo 19.º, no n.º 2 do artigo 22.º e na alínea a) do n.º 5 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017 já se encontra em vigor desde o dia 1 de janeiro de 2025.

Deste modo, já é obrigatório:

1) os produtores de produto identificarem o número de registo nas faturas, nos documentos de transporte ou nos demais documentos equivalentes por eles emitidos;

2) os embaladores que utilizam embalagens não reutilizáveis, bem como os fornecedores de embalagens de serviço não reutilizáveis submeterem a gestão dos resíduos de embalagens a um sistema individual ou a um sistema integrado, aplicável às embalagens primárias, secundárias e terciárias, de cuja utilização resulte a produção de resíduos não urbanos. Existe para efeito de submissão a sistema integrado as seguintes entidades gestoras:

– Entidades Gestoras do SIGRE: Sociedade Ponto Verde, Novo Verde e Electrão

– Entidades Gestoras do SIGREM: Valormed

– Entidades gestoras do VALORFITO: SIGERU

3) os embaladores cujas embalagens são geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrado de Embalagens e de Resíduos de Embalagens (SIGRE), a marcação das embalagens primárias e secundárias não reutilizáveis, com a indicação do seu destino adequado, designadamente, o ecoponto onde deve ser colocado o resíduo da embalagem, de acordo com a lista relativa à correta deposição dos resíduos nos ecopontos publicitada pela APA, I. P.

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A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 118/2024 e Decreto-Lei n.º 102/2024 – Agentes biológicos e cancerígenos

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 31 de dezembro, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 118/2024, de 31 de dezembro, que transpõe as Diretivas (UE) 2020/739 e (UE) 2019/1833, procedendo ao aditamento da lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril.

Este Decreto vem altera o anexo V do Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, que contem a lista de agentes biológicos reconhecidamente infeciosos para os seres humanos prevista.

Consulte o Decreto-Lei n.º 118/2024 aqui.

Também foi publicado o Decreto-Lei n.º 102/2024, de 4 de dezembro  que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/431, relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos e procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro.

Saiba mais aqui sobre este diploma.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.

Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 – Listas de pesticidas e de produtos químicos industriais

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 2 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 da Comissão, de 15 de outubro de 2024, que altera o Regulamento (UE) n.º 649/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às listas de pesticidas e de produtos químicos industriais.

Esta alteração ao Regulamento (UE) n.º 649/2012, que veio aplicar a Convenção de Roterdão relativa ao procedimento de prévia Informação e consentimento para determinados produtos químicos e pesticidas perigosos no comércio internacional, surge com o objetivo de responder à retirada de substâncias químicas do mercado de pesticidas, à crescente preocupação com o impacto ambiental e saúde pública, bem como à necessidade de alinhar o regulamento com as decisões e tratados internacionais,

São assim alterados os seguintes anexos:

  • Anexo I, com a lista dos produtos químicos sujeitos a notificação de exportação, os produtos químicos passíveis de notificação PIC e os produtos químicos sujeitos ao procedimento PIC; e
  • Anexo V, com indicação dos produtos químicos e artigos cuja utilização está proibida na União Europeia.

O Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 entra em vigor a 22 de janeiro de 2025 e é aplicável a partir de 1 de março de 2025.

Confira o Regulamento Delegado (UE) 2024/3199 aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Regulamento (UE) 2024/3110 – Produtos de Construção

O Gestlegis informa que foi publicado, no dia 18 de dezembro, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2024/3110 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2024, que estabelece regras para harmonizar a comercialização de produtos de construção.

Este regulamento tem como objetivo estabelecer regras harmonizadas sobre a forma de expressar o desempenho ambiental e de segurança dos produtos de construção correspondente às suas características essenciais, incluindo a análise do ciclo de vida, e estabelecer os requisitos dos produtos ambientais, funcionais e de segurança aplicáveis aos produtos de construção.

As características essenciais dos produtos estão relacionadas com:

  • os requisitos básicos das obras no que se refere à integridade estrutural, segurança contra incêndios, proteção contra efeitos adversos em matéria de higiene e saúde, segurança e acessibilidade, resistência à passagem do som e propriedades acústicas, eficiência energética e desempenho térmico, emissões para o ambiente exterior e utilização sustentável dos recursos naturais; e
  • as características ambientais predominadas, estão relacionadas com a análise do ciclo de vida de um produto, e referem-se aos efeitos das alterações climáticas, destruição da camada de ozono, potencial de acidificação, eutrofização da água doce, água marinha e terrestre, ozono fotoquímico, empobrecimento abiótico, utilização de água, partículas em suspensão, efeitos das radiações ionizantes na saúde humana, ecotoxicidade na água doce, toxicidade humana e os impactos relacionados com a utilização dos solos.

Os requisitos do produto a considerar antes de serem colocado no mercado referem-se a requisitos de segurança do produto e a requisitos ambientais do produto.

São estabelecidos neste regulamento deveres e direitos dos fabricantes, mandatários, importadores distribuidores e mercados em linha.

As obrigações abrangem a elaboração e disponibilização da declaração de desempenho e conformidade dos produtos de construção, a marcação CE, a disponibilização de utilização e informações de segurança, a disponibilização de peças sobresselentes por forma a possibilitar a reparação do produto, a rotulagem baseada no desempenho do produto, passaporte digital do produto, entre outras.

O presente regulamento entra em vigor a 7 de janeiro de 2025, sendo aplicável a partir de 8 de janeiro de 2026, à exceção de alguns artigos que especifica e que são aplicáveis na data da sua entra em vigor.

Confira o Regulamento (UE) 2024/3110, aqui.

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A Equipa Gestlegis.

Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 e 3122 – Gases com efeito de estufa

O Gestlegis informa que foram publicados no Jornal Oficial da União Europeia os seguintes regulamentos que autorizam a colocação no mercado de congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C) e caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, que utilização gases fluorados com efeito de estufa com um potencial de aquecimento global igual ou superior a 150, desde que sejam rotulados nos termos do artigo 12.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2024/573:

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a congeladores criogénicos mecânicos (–150 °C), com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2028;

– Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 da Comissão, de 16 de dezembro de 2024, aplicável a caixas de transporte de sangue e ultracongeladores de plasma sanguíneo por contacto, com autorização entre 1 de janeiro de 2025 e 31 de dezembro de 2026.

Confira o Regulamento de Execução (UE) 2024/3120 aqui e o Regulamento de Execução (UE) 2024/3122 aqui.

Saudações!

A Equipa Gestlegis.