Portaria n.º 222-A/2026/1 – Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

O Gestlegis informa que foi publicada, em 15 de maio de 2026, no Diário da República, a Portaria n.º 222-A/2026/1, de 15 de maio, que estabelece os termos, as condições de implementação e o funcionamento do sistema de incentivo económico direto para o fluxo de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos.

Este sistema de incentivos está previsto no artigo 58.º do Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, na sua redação atual.

Com a publicação da Portaria n.º 222-A/2026/1, ficam definidos os termos e condições de implementação e funcionamento do denominado sistema de incentivo económico direto (SIED), que abrange, atualmente, os Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (EEE) e Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE) das categorias 1 «Equipamentos de regulação da temperatura» e 2 «Ecrãs, monitores e equipamentos com ecrãs de superfície superior a 100 cm2», como frigoríficos, arcas congeladoras, aparelhos de ar condicionado e televisores.

O SIED entrará em funcionamento a partir de 1 de dezembro de 2026 e a sua gestão e operacionalização serão da responsabilidade das entidades gestoras do sistema integrado de gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (EGSIGREEE).

Aos operadores económicos aderentes caberá a responsabilidade de apresentar o pedido de adesão ao sistema através da plataforma eletrónica; aceitar a retoma dos REEE abrangidos; assegurar a recolha, o armazenamento temporário e o transporte até aos operadores de gestão de resíduos (OGR); implementar um mecanismo eficiente de recolhas, acondicionar corretamente os REEE; e colaborar na informação e sensibilização dos utilizadores.

Para além da gestão e operacionalização do SIED, a presente portaria determina como este será financiado, como funcionará e será realizada a sua monitorização e avaliação.

A presente portaria entrou em vigor a 16 de maio de 2026.

Consulte a Portaria n.º 222-A/2026/1 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 109/2026 – Relativo à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 29 de maio de 2026, no Diário da República, Decreto-Lei n.º 109/2026, de 29 de maio, que transpõe a Diretiva (UE) 2023/2668, relativa à proteção dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, e altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho.

Este decreto-lei altera o Decreto-Lei n.º 266/2007, de 24 de julho, para transpor a Diretiva (UE) 2023/2668, nomeadamente no que se refere, à avaliação dos riscos, à proteção dos trabalhadores sujeitos a exposições esporádicas e de fraca intensidade, ao conteúdo da notificação a efetuar à Autoridade para as Condições do Trabalho, às medidas para a redução da exposição, ao valor limite de exposição profissional, às situações de ultrapassagem desse limite, à medição da concentração das fibras de amianto, à formação dos trabalhadores,  à identificação de materiais que presumivelmente contenham amianto, e, à indicação de outras afeções que podem ser causadas pela exposição às fibras de amianto.

De entre estas alterações, destaca-se a prioridade de remoção do amianto ou de materiais que contenham amianto, em detrimento de outras formas de manuseamento, nas situações em que seja provável o risco de exposição de amianto; a alteração do valor-limite de exposição profissional para um valor de 0,01 fibras por centímetro cúbico e, a partir de 21 de dezembro de 2029, a obrigatoriedade da contagem das fibras de largura inferior a 0,2 micrómetros, por microscopia eletrónica ou por qualquer outro método alternativo que dê resultados equivalentes ou mais exatos.

É ainda alterada a terminologia de segurança, higiene e saúde no trabalho para segurança e saúde no trabalho e é revogado, por já não ser obrigatório, o artigo que determinava a devolução em papel da autorização de trabalho à ACT.

O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de junho de 2026

Consulte o Decreto-Lei n.º 109/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Regulamento (UE) 2026/1030 – Contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte

O Gestlegis informa que foi publicado, em 12 de maio de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) 2026/1030 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2026, relativo à contabilização das emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte.

Este regulamento define regras para calcular e divulgar as emissões de gases com efeito de estufa dos serviços de transporte com origem ou destino na União Europeia. Estas informações podem ser apresentadas por motivos comerciais, de forma contratual ou voluntária, ou quando exigido pela legislação da UE ou nacional.

Aplica-se a operadores de transporte, organizadores de serviços de transporte e operadores de plataforma, intermediários de dados, criadores de ferramentas de cálculo, criadores de bases de dados de terceiros e organismos de avaliação da conformidade.

O regulamento determina a metodologia comum de cálculo das emissões de gases com efeito de estufa provenientes de serviços de transporte, os tipos de dados de entrada e as respetivas fontes, a obtenção dos dados de saída e a sua comunicação e transparência.

Determina, ainda, que as ferramentas de cálculo externas e a conformidade dos dados de saída são, respetivamente, acreditadas e verificadas por um organismo de avaliação da conformidade e estabelece os procedimentos para acreditação destes organismos.

Este regulamento entra em vigor a 1 de junho de 2026 e é aplicável a partir de 2 de dezembro de 2030, salvo para as obrigações da Comissão que são aplicáveis a partir da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Consulte o Regulamento (UE) 2026/1030 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decisão Delegada (UE) 2026/429 – Isentando determinados operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes e cintas dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem

O Gestlegis informa que foi publicada, em 6 de maio de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão Delegada (UE) 2026/429 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2026, que complementa o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, isentando determinados operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes e cintas dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem.

Considerando que o Regulamento (UE) 2025/40 estabelece que as empresas que utilizam determinados formatos de embalagens de transporte, onde estão incluídas as paletes e as cintas utilizadas para a estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte, assegurem pelo menos 40% da reutilização total dessas embalagens por ano, a partir de 1 de janeiro de 2030.

Considerando, que este mesmo regulamento determina que, a partir dessa mesma data, as empresas que utilizam este tipo de formato de embalagens de transporte e que efetuam o transporte entre diferentes locais em que exercem a atividade ou entre qualquer um dos locais em que o operador exerce a sua atividade e os locais de atividade de qualquer outra empresa associada ou parceira, assegurem a sua reutilização no âmbito de um sistema de reutilização, impondo metas de reutilização de 100%.

Considerando que, embora já estejam disponíveis no mercado paletes e cintas 100 % reutilizáveis, verificam-se fortes indícios de que a utilização exclusiva de produtos reutilizáveis gerará custos significativos para os vários operadores económicos. Isto por se prever a necessidade de um elevado investimento inicial na reformulação das linhas de embalagem e em soluções automatizadas para embalagens reutilizáveis, o que, consequentemente, causaria problemas no fornecimento de produtos e aumentaria os custos para as empresas, principalmente para aquelas que utilizam embalagens de transporte.

A Comissão Europeia decidiu que os operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes ou cintas para estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte estão isentos dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem,estabelecidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2025/40.

A presente decisão entra em vigor a 26 de maio de 2026.

Consulte a Decisão Delegada (UE) 2026/429 aqui.

A Equipa Gestlegis.

Decreto-Lei n.º 88/2026 – Estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 23 de abril de 2026, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.

O período de isenção de colocar no mercado equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre termina nos prazos agora estabelecidos na alteração do anexo I do Decreto-Lei n.º 79/2013. Dependendo da concentração e da categoria de EEE, os prazos são 11 de dezembro de 2026, 11 de junho de 2027 ou 30 de junho de 2027.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia 24 de abril de 2026 e produz efeito a 1 de julho de 2026.

Consulte o Decreto-Lei n.º 88/2026aqui.

A Equipa Gestlegis.