Decreto-Lei n.º 127/2026 – Produtos fitofarmacêuticos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 26 de junho de 2026, no Diário da República, o Decreto-Lei n.º 127/2026, de 26 de junho, que altera a Lei n.º 26/2013, de 11 de abril, que regula as atividades de distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional e de adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e define os procedimentos de monitorização à utilização dos produtos fitofarmacêuticos.

Este decreto-lei altera a validade da habilitação dos aplicadores de produtos fitofarmacêuticos, de 10 para 15 anos, renovável por iguais períodos, mantendo as exigências de formação contínua que constituem condição de renovação da habilitação, e o dever do aplicador obter certificado de aproveitamento na ação de formação de atualização.

Consulte o Decreto-Lei n.º 127/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.