Decreto-Lei n.º 95/2019 – Estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de Julho  que estabelece o regime aplicável à reabilitação de edifícios ou frações autónomas e visa proporcionar uma melhor qualidade de vida das populações ao nível da habitação, adequando padrões de segurança e conforto com proteção ambiental e valorização dos edifícios existentes.

O regime previsto no presente diploma cria condições para que a reabilitação seja a principal forma de intervenção nos edifícios, principalmente para fins habitacionais.

É eliminado o regime transitório de reabilitação de edifícios que não obrigava à aplicação de certas regras técnicas de construção.

Ter-se-á em consideração, sempre que sejam feitas operações de reabilitação, os seguintes princípios:

  • princípio da proteção e valorização do existente;
  • princípio da preservação ambiental;
  • princípio da melhoria proporcional e progressiva.

Serão ainda adotadas medidas específicas nos seguintes setores:

  • funcionalidade das habitações
  • segurança contra incêndios;
  • comportamento térmico e eficiência energética;
  • comportamento acústico;
  • condições de acessibilidade;
  • infraestruturas de telecomunicações;
  • resistência sísmica.