Lei n.º 46/2019 que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção

Foi publicada a Lei n.º 46/2019, de 8 de julho de 2019, que altera o regime do exercício da atividade de segurança privada e da autoproteção, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 34/2013, de 16 de maio de 2013.

Este diploma veio alterar algumas questões relacionadas com o âmbito de aplicação do Regime Jurídico de Segurança Privada, com a obrigatoriedade de adoção de medidas e sistemas de segurança, com a instalação de dispositivos de alarme com sirene e com os requisitos técnicos e legais dos sistemas de videovigilância.

Pode consultar o novo diploma em  https://dre.pt/application/file/a/122996072