Formação e certificação – Utilização de Diisocianatos

Desde 24 de agosto de 2023, na União Europeia, os utilizadores profissionais de produtos que na sua composição contenham diisocianatos deverão ser formados e certificados para uma utilização correta e segura de acordo com o Regulamento n.º 2020/1149, de 3 de Agosto (link em eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:32020R1149)).

Os diisocianatos são compostos químicos presentes em muitos produtos utilizados nos setores industriais, como espumas, selantes, revestimentos e tintas. Na verdade, são um componente fundamental dos poliuretanos. Portanto, os trabalhadores da construção civil e manutenção, instaladores, mecânicos, bate-chapas, pintores e operários industriais, entre outros profissionais, devem conhecer a nova regulamentação e realizar a devida formação. 

A forma mais rápida de saber se um produto contém diisocianatos na sua composição, é através da verificação do seu rótulo. No rótulo do produto deve constar se ele contém diisocianatos.  Além disso, também pode consultar a ficha de segurança do produto. 

Os diisocianatos são classificados como sensibilizantes respiratórios e sensibilizantes cutâneos de acordo com o Regulamento (CE) nº 1272/2008 do Parlamento Europeu (Regulamento CLP). 

Na nova legislação da União Europeia sobre saúde e segurança no trabalho, foi incluída uma norma que afeta os produtos com poliuretano. A partir de 24 de agosto de 2023, a formação dos trabalhadores que manipulam diisocianatos será obrigatória de acordo com o Regulamento REACH da UE. 

O objetivo da regulamentação é garantir a segurança dos utilizadores. A nova formação obrigatória tem como objetivo prevenir os riscos laborais associados à utilização inadequada de diisocianatos. A manipulação inadequada de produtos que os contenham pode causar reações alérgicas na pele e nos sistemas respiratórios. 

Resumindo, a capacitação tem como objetivo permitir que os utilizadores manipulem e apliquem os produtos com diisocianatos de forma segura, conheçam os seus riscos e saibam como tomar as medidas de prevenção adequadas. 

A capacitação é obrigatória para profissionais que estão envolvidos na manipulação de produtos com uma concentração igual ou superior a 0,1% de diisocianatos em peso, e que lidam com recipientes abertos e realizar aplicações. 

Se é proprietário(a) de um negócio e os seus funcionários manipulam ou aplicam produtos com diisocianatos, você tem a obrigação de garantir que a sua equipa receba essa formação. A formação deve ser renovada pelo menos a cada cinco anos.  Por outro lado, pessoas que apenas manipulam recipientes fechados não são obrigadas a realizar a capacitação. 

Para facilitar essa formação, a Federação Europeia da Indústria de Colas e Adesivos (FEICA), a Associação Europeia de Produtores de Polióis e Diisocianatos Aromáticos (ISOPA) e a Associação Europeia de Produtores de Isocianatos Alifáticos (ALIPA) criaram a plataforma de formação online PU, poderá aceder a esta plataforma através do seguinte link: https://safeusediisocyanates.eu/pt/

Metrologia Legal – Novas Portarias

O Gestlegis informa que em 14 e 15 de Novembro de 2023 que foram publicadas várias portarias ao nível da metrologia legal, nomeadamente:

  • Portaria n.º 351/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros;
  • Portaria n.º 352/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros (É revogada a Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 353/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário (É revogada a Portaria n.º 1543/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 354/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial;
  • Portaria n.º 355/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos (É revogada a Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 356/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes (É revogada a Portaria n.º 247/2018, de 4 de setembro);
  • Portaria n.º 357/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos) (É revogada a Portaria n.º 100/86, de 24 de março);
  • Portaria n.º 358/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis (São revogadas a Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro, e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho);
  • Portaria n.º 359/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (É revogada a Portaria n.º 422/98, de 21 de julho);
  • Portaria n.º 363/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo (É revogada a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 364/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros (É revogada a Portaria n.º 797/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 365/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida (É revogada a Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro);
  • Portaria n.º 366/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros (É revogada a Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro);
  • Portaria n.º 367/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos;
  • Portaria n.º 368/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros;
  • Portaria n.º 369/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos É revogada a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro);
  • Portaria n.º 370/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros (É revogada a Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 371/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa (É revogada a Portaria n.º 1541/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 372/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros (É revogada a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro);
  • Portaria n.º 373/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio (É revogada a Portaria n.º 1540/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 374/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados (É revogada a Portaria n.º 1198/98, de 18 de dezembro).

As presentes portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aceda aos diplomas em https://diariodarepublica.pt/dr/home.

Decreto-Lei n.º 87/2023 – Regime de Utilização de Recursos Hídricos

O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2023, de 10 de outubro que altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Diretiva 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Apesar de o referido quadro legal já incorporar a transposição do Direito da União Europeia, foi identificada a necessidade de clarificar algumas disposições, garantindo o total alinhamento dessas disposições com o espírito da referida Diretiva 2011/92/UE, designadamente ao nível dos procedimentos aplicáveis a projetos com impactes transfronteiriços, efeitos da pronúncia das autoridades competentes em resultado do procedimento de apreciação prévia, assim como os conteúdos dos anexos i, iii, v e vi.

Por outro lado, também se revela necessário dar resposta a algumas dúvidas relativamente à redação do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

O presente decreto-lei procede à alteração dos:

a) Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual;

b) Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.

É revogado o n.º 8 do artigo 21.º do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

O disposto nos artigos 21.º e 24.º do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos um ano após a entrada em vigor deste decreto-lei.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui.