Decreto-Lei n.º 10/2024 – Reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria

O Gestlegis informa que foi publicado, em 8 de janeiro de 2024, o Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro que procede à reforma e simplificação dos licenciamentos no âmbito do urbanismo, ordenamento do território e indústria.

Segundo o presente Decreto-Lei são aprovadas medidas para promover a habitação e reduzir os encargos e simplificar os procedimentos administrativos em matéria de urbanismo e ordenamento do território, sobre as empresas.

Do conjunto de medidas aprovadas destaca-se, entre outras:

  • A eliminação da obtenção de licenças urbanísticas ou realização de comunicação prévia, introduzindo novos casos de isenção ou dispensa de controle prévio pelos municípios;
  • A eliminação da necessidade de obtenção de algumas licenças, introduzindo novos casos onde apenas é exigível uma comunicação prévia;
  • A adoção de um regime de deferimento tácito para as licenças de construção;
  • A substituição do alvará de licença de construção pelo recibo do pagamento das taxas;
  • A adoção de uma comunicação prévia com prazo de 20 dias, quando exista alteração de uso sem obra sujeita a controlo prévio;
  • O estabelecimento de prazo de dois anos para informação prévia favorável, emitida na sequência de pedido de informação prévia, com possibilidade de prorrogação por um ano;
  • A flexibilização do prazo de execução de obras;
  • A permissão de delegação de competência aos dirigentes dos serviços municipais para conceder licenças de construção;
  • A adoção de regras para contagem transparente de prazos de decisão;
  • A consideração de pedido corretamente instruído caso não haja rejeição liminar ou convite para correção;
  • O estabelecimento de Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos a partir de 2026;
  • A revogação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) a partir de 1 de junho de 2026;
  • A eliminação da necessidade de licença específica para ocupação do espaço público;
  • A simplificação de formalidades na compra e venda de imóveis;
  • A simplificação do processo de reclassificação de solo rústico em solo urbano;
  • A agilização dos procedimentos de aprovação de planos urbanos e de pormenor;
  • A criação de condições para mais casos de isenção de controle urbanístico.

Para aplicação das referidas medidas o Decreto-Lei apresenta diversas alterações a diplomas legais relacionados com a urbanização, edificação, acessibilidade, reabilitação urbana, classificação de bens imóveis, regime jurídico das autarquias locais, código civil, política pública de solos, ordenamento do território e gestão territorial.

O presente decreto-lei entra em vigor a 4 de março de 2024, salvo algumas exceções, com entrada em vigor a 1 de janeiro de 2024, 8 de abril de 2024, 6 de janeiro de 2025, 5 de janeiro de 2026 e 1 de janeiro de 2030.

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