Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão – Novas restrições à utilização do Bisfenol A

A Comissão publicou o Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão, de 12 de Fevereiro que aumenta significativamente as restrições sobre o uso do Bisfenol A (BPA) em materiais para contato com os alimentos.

O limite regulamentar (limite de migração específica ou ‘LME’), que é a quantidade permitida para migrar do material plástico para alimentos, baixa e estende-se essa restrição aos materiais de revestimento, que são utilizados em latas de conservas e bebidas.

O novo regulamento também estende a proibição de utilização, para além dos biberões, ao fabrico de copos e garrafas de policarbonato que, devido às suas características, são destinados a lactentes e crianças pequenas. Proíbe ainda a migração de BPA a partir de vernizes ou revestimentos aplicados a materiais e objetos especificamente destinados a entrar em contacto com fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas ou bebidas lácteas e produtos semelhantes especificamente destinados a crianças pequenas.

O novo regulamento aplicar-se-á a partir de 6 de setembro de 2018.

Consulte aqui as novas restrições à utilização do Bisfenol A

Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios

Foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018, de 20 de Fevereiro que determina um conjunto de iniciativas sobre a divulgação, verificação e cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio em Edifícios.

O diploma em questão determina a autoverificação do cumprimento das condições de segurança contra incêndio, de acordo com a legislação aplicável, pelas entidades responsáveis ou gestoras dos edifícios, recintos ou estabelecimentos das utilizações-tipo IV «escolares» e V «hospitalares e lares de idosos», em todas as categorias de risco, e nas utilizações-tipo VI «espetáculos e reuniões públicas» e IX «desportivos e de lazer», nas 2.ª, 3.ª e 4.ª categorias de risco, e exige que estas entidades comuniquem, no prazo de 90 dias, à entidade competente (ANPC ou câmara municipal, consoante o tipo de utilização e categoria de risco), o cumprimento do Regime Jurídico de Segurança contra Incêndio.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2018

ERSE publica Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão

A ERSE publicou o Guia sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão que procura informar sobre o regime de exploração da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em regime de concessão municipal em Portugal continental.

O tema ganha especial relevância na medida em que, em 2019, serão lançados pelos municípios os concursos públicos para as novas concessões de distribuição em BT, tal como ficou estabelecido na Lei n.º 31/2017 e ficou concretizado na Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018.

Prazo de 20 anos

O prazo das atuais concessões de distribuição foi fixado em 20 anos contados a partir do início de cada contrato, terminando a maioria entre 2021 e 2022.

De acordo com o estipulado na lei e na RCM, prevê-se o lançamento sincronizado de concursos públicos em 2019, tendo a ERSE ficado responsável por, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), propor, até 30 de junho deste ano, a delimitação das áreas territoriais sujeitas a concurso – suportada em estudos técnicos e económicos -, bem como os aspetos e os parâmetros a fixar no programa de concurso-tipo e no caderno de encargos-tipo.

O Guia destina-se a técnicos de municípios, potenciais interessados nos concursos de atribuição das concessões de distribuição em baixa tensão, aos meios de comunicação social e a outros intervenientes com interesse no setor elétrico.

Decreto-Lei n.º 11/2018 – exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de equipamentos de alta e muito alta tensão

Este decreto-lei, publicado a 15 de Fevereiro, define regras para o planeamento, licenciamento, construção e exploração de linhas de alta tensão e muito alta tensão, de forma a minimizar e monitorizar a exposição das pessoas a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos.

As novas regras para o licenciamento de alta tensão e muito alta tensão aplicam-se ao planeamento, construção e exploração de linhas e instalações e equipamentos de transporte e distribuição.

As restrições e níveis de referência sobre exposição são definidos por Portaria  n.º 1421/2004, de 23 de novembro.

Âmbito de aplicação

Devem ser cumpridas as restrições básicas e os níveis de referência para exposição da população a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos da portaria que define as restrições básicas e fixa os níveis de referência relativos à exposição da população a campos eletromagnéticos.

Os responsáveis pelo transporte e distribuição de eletricidade devem aplicar um procedimento para minimizar a exposição das populações a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos das novas linhas de transporte e distribuição alta tensão e muito alta tensão. O procedimento deve seguir os critérios definidos neste decreto-lei.

Continuar a ler “Decreto-Lei n.º 11/2018 – exposição humana a campos eletromagnéticos derivados de equipamentos de alta e muito alta tensão”

Despacho n.º 1230/2018 – Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção da água

Foi publicado o Despacho n.º 1230/2018, de 5 de Fevereiro (2º Série) que aprova o Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção de água.

Considerando que, decorridos 20 anos sobre a publicação do primeiro Código de Boas Práticas Agrícolas em 1997, urge proceder à sua revisão, concretizada pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P., com a coordenação conjunta deste Instituto com a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, ouvida a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., os competentes serviços do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e as organizações do setor agrícola.

A evolução do conhecimento científico relativo às técnicas culturais a aplicar numa agricultura que permita conciliar o aumento da produção de alimentos e de outros bens com a redução do impacte ambiental a que dão origem impõe que o Código de Boas Práticas Agrícolas (CBPA) para a proteção da água contra a poluição com nitratos de origem agrícola seja periodicamente revisto, facultando ao setor produtivo a informação de base que permita a preservação da qualidade ambiental que constitui, hoje em dia, uma preocupação maior da Humanidade, face às diferentes ameaças que continuamente se levantam, pondo em risco a sua própria sobrevivência.

O presente CBPA inclui, para além da informação presente na edição anterior, revista e atualizada, orientações e diretrizes de caráter geral, com o objetivo de auxiliar os agricultores e empresários agrícolas na tomada de medidas que visem racionalizar a prática das fertilizações e de todo um conjunto de operações e de técnicas culturais que, direta ou indiretamente, interferem na dinâmica do azoto e do fósforo nos ecossistemas agrários. Atualiza-se a informação sobre o impacte do azoto na agricultura, fornece-se informação sobre a dinâmica do fósforo e o impacte resultante da sua aplicação aos solos e efetuam-se recomendações de boas práticas agrícolas que visam a redução das perdas de azoto e de fósforo do solo.

O presente despacho entra em vigor no dia 5 de Fevereiro de 2018. Consulte aqui o texto integral:

Código de Boas Práticas Agrícolas para protecção da água