Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão – Novas restrições à utilização do Bisfenol A

A Comissão publicou o Regulamento (UE) n.º 2018/213 da Comissão, de 12 de Fevereiro que aumenta significativamente as restrições sobre o uso do Bisfenol A (BPA) em materiais para contato com os alimentos.

O limite regulamentar (limite de migração específica ou ‘LME’), que é a quantidade permitida para migrar do material plástico para alimentos, baixa e estende-se essa restrição aos materiais de revestimento, que são utilizados em latas de conservas e bebidas.

O novo regulamento também estende a proibição de utilização, para além dos biberões, ao fabrico de copos e garrafas de policarbonato que, devido às suas características, são destinados a lactentes e crianças pequenas. Proíbe ainda a migração de BPA a partir de vernizes ou revestimentos aplicados a materiais e objetos especificamente destinados a entrar em contacto com fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos desenvolvidos para satisfazer os requisitos nutricionais dos lactentes e crianças pequenas ou bebidas lácteas e produtos semelhantes especificamente destinados a crianças pequenas.

O novo regulamento aplicar-se-á a partir de 6 de setembro de 2018.

Consulte aqui as novas restrições à utilização do Bisfenol A