Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 59/2019, de 8 de maio, que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de segurança dos brinquedos, uso de substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, adjuvantes de produtos fitofarmacêuticos e exame de plantas.

Este decreto-lei introduz na legislação portuguesa as alterações a alguns pormenores técnicos de 11 diretivas europeias e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Com este decreto-lei pretende-se garantir a implementação em tempo útil das atualizações técnicas das 11 diretivas e melhora a aplicação de 1 regulamento europeu.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de julho de 2019.