Informação Contraordenacional económica + acessível

A partir de 01 de março de 2018 o Balcão do Empreendedor passou a disponibilizar uma nova ferramenta referente às Contraordenações Económicas da competência da ASAE.

Esta ferramenta, criada pela AMA em colaboração com a ASAE, facilita o acesso dos operadores económicos a um conjunto de informação sistematizada relativa às infrações de natureza económica e respetivas coimas, com indicação dos limites mínimos e máximos das mesmas.

Encontrará toda informação contraordenacional por tema ou subtema, ou por infração. E poderá verificar os limites das coimas aplicáveis às diversas infrações de cariz económico.

Aceder à Informação Contraordenacional Económica + acessível, disponível no Balcão do Empreendedor.

Norma ISO 45001:2018 – sistema de gestão da Saúde e Segurança no Trabalho

Foi publicada no dia 12 de março, a nova norma ISO 45001:2018, relativa ao sistema de gestão da Saúde e Segurança no Trabalho (SST).

Tendo em conta as estatísticas relacionadas com acidentes de trabalho, doenças profissionais e taxas de absentismo, a preocupação com a segurança e saúde é cada vez mais urgente e neste sentido surge a ISO 45001, com princípios gerais idênticos a todos os sistemas de gestão ISO, seguindo um modelo simples de Planear-Executar-Verificar-Atuar (PDCA), para ajudar as organizações a promover locais de trabalho mais seguros e saudáveis a todos os seus colaboradores.

Com a publicação da ISO 45001, o atual referencial para a SST, OHSAS 18001, será substituído e as organizações que já estiverem certificadas por esta norma, terão um período de transição de 3 anos para se adaptarem.

Aceder à Norma ISO 45001:2018

Plataforma para reciclagem de EEE

O WEEE Forum, associação internacional que une 34 organizações de gestão de resíduos, entre elas a Rede Electrão, lançou a Plataforma Information for Recyclers – I4R, numa parceria com a DIGITALEUROPE e a CECED.

A plataforma servirá de fonte de informação acerca da presença e localização de resíduos perigosos nos equipamentos elétricos, servindo também de guia aos recicladores para o correto tratamento destes resíduos.

Embora destinada aos profissionais do setor, a plataforma visa também informar e sensibilizar o cidadão comum para os perigos dos resíduos associados aos equipamentos elétricos e a importância da sua correta reciclagem.

A I4R disponibiliza, de uma forma acessível, informações importantes sobre substâncias perigosas que estão presentes em resíduos elétricos e pretende otimizar o setor da reciclagem ao ser uma ferramenta que ajuda as várias entidades a trabalharem em conjunto para uma melhor economia circular.

Recorde-se que a Diretiva 2012/19/EU obriga os produtores a fornecer informação gratuita sobre a preparação para a reutilização e tratamento para cada tipo de equipamento elétrico e eletrónico colocado no mercado. Como esta situação já estava prevista pela primeira Diretiva WEEE (ainda que com uma redação um pouco diferente), os fabricantes têm vindo a recolher informação sobre os produtos.

Mais informação em https://i4r-platform.eu/about/

Brochura técnica sobre adaptação à ISO 14001:2015

A APEMETA disponibiliza a todos os interessados a Brochura de Boas Práticas e Case Studies em necessidades organizativas de processos e boas práticas com base no referencial ISO 14001:2015 desenvolvida no âmbito do Projeto Ambipor II – Ambiente em Portugal.

Este documento, em formato digital e de acesso livre, apresenta uma abordagem sistematizada, cláusula a cláusula da Norma, com informação que permite compreender e implementar cada requisito.

A Brochura de Boas Práticas e Case Studies em necessidades organizativas de processos e boas práticas com base no referencial ISO 14001:2015, teve como objetivo permitir que qualquer trabalhador/empresa possa entender como definir e implementar um SGA na sua organização.

Realiza-se com esse fim, uma abordagem sistematizada, cláusula a cláusula da Norma (no presente documento referidas como requisito a requisito), com informação que permite compreender e implementar cada um deles. Incluem-se ainda algumas ferramentas que estruturam o conteúdo da Norma e facilitam o seu entendimento global.

Aceda à Brochura técnica sobre adaptação à ISO 14001:2015 da APEMETA

Portaria nº 72/2018 – Rótulos e relatórios de ensaio, certificação e outros meios de prova

Ao abrigo do novo Código dos Contratos Públicos, aprovado em agosto de 2017, a entidade adjudicante passa a poder exigir rótulos específicos para atestar que as obras, bens móveis ou serviços correspondem às características exigidas, a apresentação de relatórios de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade ou um certificado emitido por tal organismo como meio de prova da conformidade com os requisitos ou critérios estabelecidos ou a apresentação de amostras de produtos que pretendem adquirir, de acordo com o descrito na Portaria n.º 72/2018, de 9 de Março.

Os requisitos da rotulagem que a entidade adjudicante pode exigir terão de dizer respeito apenas a critérios associados ao objeto do contrato e sejam apropriados para definir as características das obras, bens móveis ou serviços a que se refere o contrato. Estes requisitos terão de se basear apenas em critérios objetivamente verificáveis e não discriminatórios.

Os rótulos são criados através de um procedimento aberto e transparente em que podem participar todas as partes interessadas, nomeadamente organismos governamentais, consumidores, parceiros sociais, fabricantes, distribuidores e organizações não-governamentais. Os requisitos de rotulagem terão de ser definidos por um terceiro sobre o qual o operador económico que solicita o rótulo não possa exercer uma influência decisiva.

Se o operador económico não puder obter o rótulo específico dentro do prazo pretendido, a entidade adjudicante deve aceitar outros meios de prova adequados, como a documentação técnica do fabricante, desde que o operador económico em causa prove que as obras, bens móveis ou serviços a ser por ele prestados cumprem os requisitos do rótulo específico ou os requisitos específicos indicados pela entidade adjudicante.

A entidade adjudicante reserva-se ainda o direito de exigir a apresentação de relatórios de ensaio de um organismo de avaliação da conformidade ou um certificado emitido por tal organismo como meio de prova da conformidade com os requisitos ou critérios estabelecidos nas especificações técnicas, com o critério de adjudicação ou com as condições de execução do contrato. Também aqui devem ser aceites outros meios de prova.

Por último, podem ainda ser exigidas amostras de produtos ou materiais como meio de prova de conformidade, sendo estas amostras gratuitas.

Mais informação no Diário da República