Decisão de Execução (UE) 2024/2599  – Normas harmonizadas para equipamento de proteção individual

O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 8 de outubro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2599 da Comissão, de 4 outubro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/941 da Comissão no que diz respeito às normas harmonizadas para equipamento de proteção individual contra quedas em altura, aparelhos filtrantes de proteção respiratória, calçado, capacetes eletricamente isolantes e equipamento de proteção dos olhos e da face para uso profissional, elaboradas em apoio do Regulamento (UE) 2016/425 do Parlamento Europeu e do Conselho.

A presente Decisão de Execução altera os anexos I e II da Decisão de Execução (UE) 2023/941.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2599 entra em vigor a 8 de outubro de 2024, no entanto, o ponto 1 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de abril de 2026 e o ponto 2 do anexo I da presente decisão é aplicável a partir de 8 de outubro de 2026.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2599, aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 – Requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletiva no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 9 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão.

Este Regulamento de Execução revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui

Decisão de Execução (UE) 2024/2408 – Normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 16 de setembro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2408 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.

A presente Decisão de Execução tem como objetivo atualizar as normas que regulam a segurança e o funcionamento de alguns equipamentos, como mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga e portas motorizadas para pedestres.

Esta alteração vem garantir que esses produtos atendam a padrões de segurança mais rigorosos, melhorando a proteção dos usuários e trabalhadores que os utilizam, por forma a que sejam seguros e eficientes.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2408 entra em vigor na data da sua publicação, em 16 de setembro de 2024.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2408, aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 – Relatórios de dados de gases fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 05 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que estabelece o modelo para a apresentação dos relatórios de dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão.

Este novo Regulamento de Execução fornece o modelo a seguir para os relatórios obrigatórios de Comunicação de dados pelas empresas (Artigo 26º) estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que trouxe novas obrigações de comunicação de dados aplicáveis aos produtores, importadores, exportadores e determinados utilizadores de gases fluorados com efeito de estufa e onde foi também alargada a lista de gases, de equipamentos que os contêm e de atividades com eles relacionadas. Assim, os relatórios referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 devem basear-se no modelo constante do anexo do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Nas secções de comunicação de dados do presente anexo, os dados comunicados devem abranger as atividades da empresa no ano civil a que se refere a comunicação.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 – Gases Fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 03 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão de 2 de setembro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.

O presente Regulamento define as regras para a redação das informações a indicar nos rótulos referidos no artigo 12.º, n.ºs 1 e 5 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece os requisitos para garantir a visibilidade e a legibilidade desses rótulos quanto à sua configuração e colocação.

Pretende ainda garantir que seja utilizado apenas um rótulo para os produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, designadamente para a rotulagem de recipientes como garrafas, tambores, camiões-cisterna e vagões-cisterna.

No caso dos pequenos produtos (alguns dos abrangidos pelo artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/573) este Regulamento assume que é necessário prever formas viáveis de transmitir as informações necessárias aos utilizadores, nomeadamente pelo recurso a ligações digitalmente legíveis.

Este Regulamento revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 e as referências ao mesmo devem ser entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo.

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (a 23 de setembro de 2024) e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

Confira o novo regulamento na integra aqui.