Metrologia Legal – Novas Portarias

O Gestlegis informa que em 14 e 15 de Novembro de 2023 que foram publicadas várias portarias ao nível da metrologia legal, nomeadamente:

  • Portaria n.º 351/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Audiómetros;
  • Portaria n.º 352/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Cinemómetros (É revogada a Portaria n.º 1542/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 353/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Cisternas de Transporte Rodoviário e Ferroviário (É revogada a Portaria n.º 1543/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 354/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição da Pressão Arterial;
  • Portaria n.º 355/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Indicadores Automáticos de Referenciação do Nível de Líquidos (É revogada a Portaria n.º 1544/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 356/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Instrumentos de Medição de Radiações Ionizantes (É revogada a Portaria n.º 247/2018, de 4 de setembro);
  • Portaria n.º 357/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Medidas Materializadas de Massa (Pesos) (É revogada a Portaria n.º 100/86, de 24 de março);
  • Portaria n.º 358/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros para Pneumáticos de Veículos Automóveis (São revogadas a Portaria n.º 963/90, de 9 de outubro, e a Portaria n.º 389/98, de 6 de julho);
  • Portaria n.º 359/2023, de 14 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Manómetros, Vacuómetros e Manovacuómetros (É revogada a Portaria n.º 422/98, de 21 de julho);
  • Portaria n.º 363/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Contadores de Tempo (É revogada a Portaria n.º 978/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 364/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Opacímetros (É revogada a Portaria n.º 797/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 365/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal das Garrafas Utilizadas como Recipientes de Medida (É revogada a Portaria n.º 15/91, de 9 de janeiro);
  • Portaria n.º 366/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Alcoolímetros (É revogada a Portaria n.º 1556/2007, de 10 de dezembro);
  • Portaria n.º 367/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Termómetros Clínicos;
  • Portaria n.º 368/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tonómetros;
  • Portaria n.º 369/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Tacógrafos É revogada a Portaria n.º 625/86, de 25 de outubro);
  • Portaria n.º 370/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sonómetros (É revogada a Portaria n.º 977/2009, de 1 de setembro);
  • Portaria n.º 371/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Reservatórios de Armazenamento de Instalação Fixa (É revogada a Portaria n.º 1541/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 372/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Refratómetros (É revogada a Portaria n.º 1548/2007, de 7 de dezembro);
  • Portaria n.º 373/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal dos Sistemas de Medição de Força das Máquinas de Ensaio (É revogada a Portaria n.º 1540/2007, de 6 de dezembro);
  • Portaria n.º 374/2023, de 15 de Novembro – Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico Legal da Quantidade Nominal de Produtos Pré-Embalados (É revogada a Portaria n.º 1198/98, de 18 de dezembro).

As presentes portarias entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aceda aos diplomas em https://diariodarepublica.pt/dr/home.

Decreto-Lei n.º 87/2023 – Regime de Utilização de Recursos Hídricos

O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 87/2023, de 10 de outubro que altera o regime da utilização dos recursos hídricos e o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente.

O Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro, estabeleceu o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, alterada pela Diretiva 2014/52/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014.

Apesar de o referido quadro legal já incorporar a transposição do Direito da União Europeia, foi identificada a necessidade de clarificar algumas disposições, garantindo o total alinhamento dessas disposições com o espírito da referida Diretiva 2011/92/UE, designadamente ao nível dos procedimentos aplicáveis a projetos com impactes transfronteiriços, efeitos da pronúncia das autoridades competentes em resultado do procedimento de apreciação prévia, assim como os conteúdos dos anexos i, iii, v e vi.

Por outro lado, também se revela necessário dar resposta a algumas dúvidas relativamente à redação do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

O presente decreto-lei procede à alteração dos:

a) Regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual;

b) Regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual.

É revogado o n.º 8 do artigo 21.º do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual.

O disposto nos artigos 21.º e 24.º do regime da utilização dos recursos hídricos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, na sua redação atual, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos um ano após a entrada em vigor deste decreto-lei.

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais aqui.

Portaria n.º 292-A/2023 – Teletrabalho

O Gestlegis informa que foi publicada a 29 de Setembro de 2023, a Portaria n.º 292-A/2023, que aprova a fixação dos valores limites da compensação devida ao trabalhador pelas despesas adicionais com prestação de trabalho em regime de teletrabalho que não constitui rendimento para efeitos fiscais ou de base de incidência contributiva para a segurança social.

O valor limite da compensação excluído do rendimento para efeitos fiscais e de base de incidência contributiva para a segurança social corresponde a:

a) Consumo de eletricidade residencial – 0,10 (euro)/dia;

b) Consumo de Internet pessoal – 0,40 (euro)/dia;

c) Computador ou equipamento informático equivalente pessoal – 0,50 (euro)/dia.

Os valores limites previstos são apenas aplicáveis aos dias completos de teletrabalho, efetivamente prestado e que resultem de acordo escrito entre a entidade empregadora e o trabalhador nos termos do artigo 166.º do Código do Trabalho.

Os limites previstos são majorados em 50 % quando o valor da compensação resulte de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho negocial celebrado pelo empregador, sendo apenas aplicável à compensação pela utilização profissional em teletrabalho daqueles bens ou serviços que não sejam disponibilizados direta ou indiretamente ao trabalhador pela entidade empregadora.

A presente portaria entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2023.

Saiba mais em https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/09/19001/0000200003.pdf

Portaria n.º 283/2023 – ADR

O Gestlegis informa que foi publicada a 18 de Setembro de 2023, a Portaria n.º 283/2023, que aprova os anexos da Diretiva Delegada (UE) 2022/2407 da Comissão, de 20 de setembro de 2022, que adapta ao progresso científico e técnico os anexos da Diretiva 2008/68/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro, relativa ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.

As referências feitas em qualquer diploma legal aos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril, consideram-se feitas aos anexos I e II da presente portaria.

É revogada a Portaria n.º 309-A/2021, de 17 de dezembro.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais sobre este diploma (link https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/09/18100/0000201986.pdf).

Decreto-Lei n.º 69/2023 – Estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano,

O Gestlegis informa que foi publicado o Decreto-Lei n.º 69/2023, de 21 de Agosto, que estabelece o regime jurídico da qualidade da água destinada ao consumo humano, transpondo duas diretivas da União Europeia.

As alterações são:

  • Introdução de novos parâmetros na lista de valores paramétricos, como a Legionella, ácidos haloacéticos, bisfenol A e substâncias perfluoroalquiladas (PFAS), e definição de valores mais restritivos para o crómio e o chumbo, com previsão de períodos de transição para a adoção de medidas corretivas.
  • A avaliação e gestão do risco passa a incidir sobre os três componentes principais da cadeia de abastecimento: as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano, os sistemas de abastecimento públicos e os sistemas de distribuição predial, com particular incidência nas instalações prioritárias.
  • Definição de princípios e requisitos mínimos relacionados com o processo de seleção dos produtos a utilizar no tratamento da água e dos materiais a aplicar nas infraestruturas — a desenvolver por regulamento da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), até 31 de janeiro de 2025.
  • Melhoria das condições de acesso à água para consumo humano, com destaque para a identificação e adoção de medidas para grupos vulneráveis e marginalizados.
  • Obrigatoriedade de divulgação on line de informações relacionadas com a qualidade da água, como os métodos de produção de água, dados sobre a avaliação e gestão do risco do sistema de abastecimento, ou recomendações para a redução do consumo.
  • Obrigatoriedade do processo de avaliação das perdas de água nos sistemas de abastecimento, com comunicação dos resultados e plano de ação à Comissão Europeia.

Este decreto-lei entra em vigor no dia 22 de agosto de 2023 e revoga:

a) O Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual;

b) O n.º 4 do artigo 61.º, os n.os 9, 10 e 11 do artigo 67.º e o n.º 6 do artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto;

c) O artigo 4.º e o anexo i ao Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho, na sua redação atual.

A monitorização dos parâmetros ácidos haloacéticos, total de PFAS, soma de PFAS, urânio e o bisfenol A é obrigatória a partir de 12 de janeiro de 2026.

São estabelecidas as seguintes datas para a realização das primeiras avaliações do risco:

  • 28 de fevereiro de 2027, para as bacias de drenagem dos pontos de captação de água destinada ao consumo humano;
  • 29 de fevereiro de 2028, para os sistemas de abastecimento de água;
  • 12 de janeiro de 2029, para os sistemas de distribuição predial.

Ver link em https://files.diariodarepublica.pt/1s/2023/08/16100/0001000073.pdf