O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de julho de 2025, no Diário da República a Portaria n.º 271/2025/1, de 24 de julho, que transpõe para a ordem jurídica interna as últimas versões dos anexos da Diretiva 2008/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro de 2008, alterados pela Diretiva Delegada (UE) 2025/149 da Comissão, de 15 de novembro de 2024, relativos ao transporte terrestre de mercadorias perigosas.
Com a publicação desta portaria é revogada a Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro e publicada as novas versões dos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de abril:
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- Anexo I – Regulamentação do Transporte de mercadorias perigosas por estrada;
- Anexo II – Regulamentação do Transporte de mercadorias perigosas por caminhos de ferro.
A presente portaria entra em vigor a 25 de julho de 2025.
Consulte a Portaria n.º 271/2025/1 e respetivos anexos, aqui.
