Regulamento (UE) 2025/2083 – Mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço

O Gestlegis informa que foi publicado, em 17 de outubro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/2083 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de outubro de 2025, que altera o Regulamento (UE) 2023/956 no que diz respeito à simplificação e ao reforço do mecanismo de ajustamento carbónico fronteiriço. Destaca-se nesta alteração:

  • A introdução de um novo limiar baseado na massa líquida cumulativa das mercadorias importada num determinado ano civil por importador («limiar único baseado na massa»);
  • A apresentação de um pedido de autorização do importador que preveja exceder o limiar anual único baseado na massa, sendo que deverá obter o estatuto de declarante CBAM autorizado antes de ser excedido o limiar único baseado na massa;
  • A possibilidade de o declarante CBAM autorizado poder delegar a apresentação da declaração CBAM a terceiros.
  • A alteração da data de reporte, da obrigatoriedade dos declarantes CBAM autorizados apresentarem a sua declaração anual CBAM e devolverem o número de certificados correspondente até 30 de setembro do ano seguinte ao ano de importação das mercadorias;
  • A presentação de uma declaração anual CBAM, pelos declarantes CBAM autorizados, que contenha o cálculo das emissões incorporadas com base em valores predefinidos ou em valores reais verificados por verificadores acreditados;
  • A possibilidade dos declarantes CBAM autorizados requerem uma redução do número de certificados CBAM a devolver correspondente ao preço do carbono efetivamente pago no país de origem pelas emissões incorporadas declaradas;
  • A obrigação dos declarantes CBAM autorizados de garantirem que, no final de cada trimestre, o número de certificados CBAM na respetiva conta no registo CBAM corresponda, pelo menos, a 80 % das emissões incorporadas nas mercadorias que tenham importado desde o início do ano não está suficientemente adaptada ao ajustamento financeiro previsto.

O presente regulamento entra em vigor a 20 de outubro de 2025.

Consulte o Regulamento (UE) 2025/2083 aqui.