Regulamento de Execução (UE) 2025/2155 – Disposições pormenorizadas relativas à declaração de conformidade e à verificação pelo auditor independente.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 24 de outubro de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento de Execução (UE) 2025/2155 da Comissão, de 23 de outubro de 2025, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, disposições pormenorizadas relativas à declaração de conformidade e à verificação pelo auditor independente.

O Regulamento (UE) 2024/573, no ponto 3 do artigo 19.º, determina que os importadores de produtos ou equipamentos pré-carregados com hidrofluorocarbonetos devem recorrer a um auditor independente, registado no portal F-Gas, para confirmação da exatidão da documentação, da declaração de conformidade e da veracidade do seu relatório.

Quanto ao auditor independente, identifica a documentação e declarações de conformidade que devem ser verificadas por este e determina a necessidade da emissão de um documento de verificação com as suas constatações.

Este regulamento revoga o Regulamento de Execução (UE) 2016/879 da Comissão.

O presente regulamento entra em vigor a 13 de novembro de 2025.

Consulte o Regulamento de Execução (UE) 2025/2155 aqui.