Foi publicada a Portaria n.º 16/2026/1, de 12 de janeiro, que estabelece os requisitos a que fica sujeita a atribuição de licença para o exercício da atividade de operação de pontos de carregamento, as regras procedimentais aplicáveis ao respetivo procedimento e o regime aplicável à comunicação prévia, previstos nos artigos 9.º a 11.º do Decreto-Lei n.º 93/2025, de 14 de agosto, que estabelece o regime jurídico da mobilidade elétrica, aplicável à organização, acesso e exercício das atividades relativas à mobilidade elétrica.
Saiba mais aqui sobre este diploma.
A Equipa Gestlegis
