O Gestlegis informa que foi publicado, em 23 de abril de 2026, no Diário da República o Decreto-Lei n.º 88/2026, de 23 de abril, que altera o Decreto-Lei n.º 79/2013, de 11 de junho, que estabelece regras relativas à restrição da utilização de determinadas substâncias perigosas em equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2025/2364, no respeitante a uma isenção aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre.
O período de isenção de colocar no mercado equipamentos elétricos e eletrónicos (EEE) aplicável ao chumbo como elemento de liga em aço, alumínio e cobre termina nos prazos agora estabelecidos na alteração do anexo I do Decreto-Lei n.º 79/2013. Dependendo da concentração e da categoria de EEE, os prazos são 11 de dezembro de 2026, 11 de junho de 2027 ou 30 de junho de 2027.
O presente decreto-lei entra em vigor no dia 24 de abril de 2026 e produz efeito a 1 de julho de 2026.
Consulte o Decreto-Lei n.º 88/2026, aqui.
A Equipa Gestlegis.
