Decreto-Lei n.º 121/2026 – Controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 23 de junho de 2026, no Diário da República, Decreto-Lei n.º 121/2026, de 23 de junho, que altera o Decreto-Lei n.º 150/2015, de 5 de agosto, que transpõe a Diretiva n.º 2012/18/UE relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas.

Esta publicação vem, a pedido da Comissão Europeia, retificar determinados artigos do diploma de prevenção de acidentes graves por não ter sido corretamente transposta a Diretiva Seveso III.

Das retificações efetuadas, destacam-se alterações nas obrigações do operador em caso de incidente não controlado, bem como das entidades (APA, I. P., ANPC e câmara municipal) em caso de acidente grave e de incidente não controlado.

Nas situações de incidente não controlado em que, pela sua natureza, seja razoável prever que conduza a um acidente grave com consequências no exterior do estabelecimento, a câmara municipal deverá ativar o plano de emergência externo.

Consulte a Lei n.º 121/2026 aqui.

A Equipa Gestlegis.