Guia sobre Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão

A ERSE publicou o Guia sobre a Caracterização das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão em Portugal continental

A ERSE publicou hoje o Guia sobre a Caracterização das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão em Portugal continental que procura dar informação específica sobre as concessões e contribuir para esclarecer algumas questões sobre o processo concursal de atribuição das novas concessões de atividade.

Este guia segue-se a uma primeira publicação da ERSE sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão que procura informar sobre o regime de exploração da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em regime de concessão municipal em Portugal continental, bem como a uma publicação sobre a Qualidade de Serviço e os Operadores das Redes Elétricas.

Recorde-se que de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2017 e concretizado na  Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018, serão lançados, em 2019, pelos municípios os concursos públicos para as novas concessões de distribuição em BT.

O prazo das atuais concessões de distribuição foi fixado em 20 anos contados a partir do início de cada contrato, terminando a maioria entre 2021 e 2022.

De acordo com o estipulado na lei e na RCM, prevê-se o lançamento sincronizado de concursos públicos em 2019, tendo a ERSE ficado responsável por, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), propor, até 30 de junho deste ano, a delimitação das áreas territoriais sujeitas a concurso – suportada em estudos técnicos e económicos -, bem como os aspetos e os parâmetros a fixar no programa de concurso-tipo e no caderno de encargos-tipo.

Guia de orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar

A aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar é uma das atribuições da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2015. No âmbito daqueles regimes, a DGAV colabora com as DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas), o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e as Câmaras Municipais.

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Relatório da OIT: melhorar a segurança e a saúde dos trabalhadores jovens

Foi recentemente publicado em português o relatório da OIT para o Dia Mundial da Segurança e Saúde  no Trabalho 2018 – “MELHORAR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS TRABALHADORES JOVENS”.

A OIT preparou este relatório visando a promoção de uma nova geração de trabalhadores mais segura e saudável, tendo por objetivo descrever os riscos para a segurança e saúde no trabalho (SST) enfrentados pelos trabalhadores jovens, bem como incentivar o diálogo mundial sobre a necessidade de melhorar a SST deste grupo de trabalhadores.

No relatório são analisados os fatores que contribuem para o aumento dos riscos profissionais com que os jovens se confrontam e enunciadas medidas legais, políticas e práticas que podem contribuir para a diminuição daqueles riscos. Entre estas medidas é descrita alguma da experiência europeia de integração da segurança e a saúde no sistema educativo, de que se destaca a referência ao projeto “MIND SAFETY – SAFETY MATTERS!”, coordenado pela ACT, que tem como finalidade promover uma abordagem integrada de aprendizagem colaborativa e inclusiva na escola neste domínio

Aceda ao relatório “MELHORAR A SEGURANÇA E A SAÚDE DOS TRABALHADORES JOVENS”.

Nota técnica sobre transporte de resíduos em território nacional

O transporte de resíduos em território nacional encontra-se sujeito às disposições estabelecidas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a qual tem como objetivo organizar e tornar mais eficaz a fiscalização e controlo das transferências de resíduos dentro do território nacional por forma a corresponder à necessidade de proteger e melhorar a qualidade do ambiente e a saúde pública, estabelecendo assim as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos.

Para além do diploma referido, o transporte de resíduos encontra-se ainda sujeito às disposições aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, sempre que os resíduos a transporte se enquadrem nos critérios de classificação expressos na Parte 2 do Acordo europeu relativo ao transporte Internacional de mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

Assim, sempre que um resíduo se enquadre nos critérios de classificação presentes no ADR, este terá que ser classificado como mercadoria perigosa para transporte, o que implica o cumprimento das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, com as sucessivas atualizações efetuadas por via da atualização bienal do Acordo, dando cumprimento à Diretiva da União Europeia relativa aos transportes terrestres de mercadorias perigosas, nomeadamente no que respeita à forma de acondicionamento, à sinalização, documentação e demais regras relativas às operações de embalamento, enchimento, carregamento, transporte e descarga prescritas.

Aceda ao documento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/ADR?language=pt-pt

Guia DGS – Exposição a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos e tóxicos

Foi publicado pela DGS (Direcção Geral de Saúde) um guia sobre vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos ou tóxicos para a reprodução.

De acordo com o artigo 47.º do Regime Jurídico da promoção da segurança e saúde do trabalho (Lei n.º 102/2009 de 10 de setembro e suas alterações) as orientações sob a boa prática de prevenção e proteção dos fatores de risco profissional suscetíveis de implicar riscos para o património genético do trabalhador ou dos seus descendentes, podem ser estabelecidas mediante a elaboração de guias técnicos.

Como tal, o presente Guia Técnico da DGS tem por objetivo identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a agentes químicos cancerígenos, mutagénicos e/ou tóxicos para a reprodução (CMR), visando constituir um referencial de orientação para a atuação os Serviços de Saúde e Segurança do Trabalho/Saúde Ocupacional (SST/SO) nesta matéria.

Constituirá ainda a base técnica para a autorização dos Serviços Externos de Saúde do Trabalho no âmbito da alínea j) do artigo 79º da Lei n.º 102/2009 e suas alterações (atividades que impliquem a exposição a agentes CMR), concedida pela Direção-Geral da Saúde.

O Guia aborda especificamente os agentes químicos que são classificados nas classes de perigo “ cancerígeno”, “mutagénico de células germinativas” e/ou de “toxicidade reprodutiva” de acordo com o preconizado no Anexo VI do Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (Regulamento CLP).

A “Ficha de Avaliação integrada de Risco Profissional” para estes agentes pretende avaliar as condições do riso profissional dos agentes químicos a que os trabalhadores estão expostos.