Nota técnica sobre transporte de resíduos em território nacional

O transporte de resíduos em território nacional encontra-se sujeito às disposições estabelecidas na Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, a qual tem como objetivo organizar e tornar mais eficaz a fiscalização e controlo das transferências de resíduos dentro do território nacional por forma a corresponder à necessidade de proteger e melhorar a qualidade do ambiente e a saúde pública, estabelecendo assim as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos.

Para além do diploma referido, o transporte de resíduos encontra-se ainda sujeito às disposições aplicáveis ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas, sempre que os resíduos a transporte se enquadrem nos critérios de classificação expressos na Parte 2 do Acordo europeu relativo ao transporte Internacional de mercadorias Perigosas por Estrada (ADR).

Assim, sempre que um resíduo se enquadre nos critérios de classificação presentes no ADR, este terá que ser classificado como mercadoria perigosa para transporte, o que implica o cumprimento das disposições estabelecidas no Decreto-Lei n.º 41-A/2010, com as sucessivas atualizações efetuadas por via da atualização bienal do Acordo, dando cumprimento à Diretiva da União Europeia relativa aos transportes terrestres de mercadorias perigosas, nomeadamente no que respeita à forma de acondicionamento, à sinalização, documentação e demais regras relativas às operações de embalamento, enchimento, carregamento, transporte e descarga prescritas.

Aceda ao documento em https://apoiosiliamb.apambiente.pt/ADR?language=pt-pt