Espaço sobre Regulamento Geral sobre Proteção de Dados

A CNPD criou aqui um espaço dedicado ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido conjuntamente pelas autoridades de proteção de dados, a nível europeu, e no qual a CNPD está a participar ativamente. Com o objetivo de atingir uma aplicação uniforme do RGPD, já foram emitidas orientações concretas em diversas áreas. Pode também dar o seu contributo através das consultas públicas que estejam a decorrer por iniciativa do Grupo do Artigo 29.º.

Consulte aqui informação sobre o RGPD disponibilizada pela Comissão Europeia.

Relatório do Estado do Ambiente 2018 (REA 2018)

O Relatório do Estado do Ambiente 2018 inclui 28 fichas temáticas de indicadores, organizadas em oito domínios ambientais: Economia e Ambiente, Energia e Clima, Transportes, Ar, Água, Solo e Biodiversidade, Resíduos e Riscos Ambientais.

Como complemento às fichas de indicadores, o REA 2018 inclui ainda 7 infografias, que contemplam temas ambientais tão diversos como a Economia Circular, as Alterações Climáticas, a Mobilidade Suave, a Saúde e Ambiente, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) e a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020).

A publicação do relatório, que pode ser consultado no Portal do Estado do Ambiente

Decreto-Lei n.º 41/2018 – Diretivas de adaptação ao progresso técnico

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 41/2018, de 11 de Junho que transpõe diversas diretivas de adaptação ao progresso técnico em matéria de combate a pragas e a doenças pecuárias, organismos prejudiciais aos vegetais e exame de plantas, transporte de mercadorias perigosas, proteção de trabalhadores expostos a agentes químicos, segurança na produção de explosivos e utilização de cádmio em LED.

Aceda ao documento aqui.

Lei n.º 25/2018- Exercício da atividade da construção

A Lei n.º 25/2018, de 16 de Junho, procede à segunda alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis, e à primeira alteração à Lei n.º 41/2015, de 3 de junho, que estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da atividade da construção

Aceda ao documento aqui.