Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 – Declarada a inconstitucionalidade do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios)

Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 que declara inconstitucionais os números 1 a 3 do Artigo 16.º do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão original.

Com a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, o cumprimento do disposto no artigo 16.º deixa de ser legalmente obrigatório. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não tem por efeito a afetação da validade dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção já elaborados, nem das condições materiais e técnicas e do regime de controlo e fiscalização a observar nos termos do diploma em matéria de SCIE.

Portaria n.º 190-B/2018 – Valores limite de emissão (VLE)

Foi publicada a Portaria n.º 190-B/2018, de 2 de Julho que estabelece os valores limite de emissão (VLE) de aplicação setorial, os VLE aplicáveis a outras fontes não abrangidas por VLE de aplicação setorial, a metodologia de cálculo de VLE e teor de oxigénio aplicável à junção de efluentes e os VLE aplicáveis à queima simultânea de dois ou mais combustíveis.

Saiba mais aqui sobre as emissões de poluentes.

Portaria n.º 190-A/2018 – Cálculo da altura de chaminés

Foi publicada a Portaria n.º 190-A/2018, de 2 de Julho que estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos.

A presente portaria estabelece as regras para o cálculo da altura de chaminés e para a realização de estudos de dispersão de poluentes atmosféricos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho.

Saiba mais aqui sobre as emissões de poluentes.

Espaço sobre Regulamento Geral sobre Proteção de Dados

A CNPD criou aqui um espaço dedicado ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido conjuntamente pelas autoridades de proteção de dados, a nível europeu, e no qual a CNPD está a participar ativamente. Com o objetivo de atingir uma aplicação uniforme do RGPD, já foram emitidas orientações concretas em diversas áreas. Pode também dar o seu contributo através das consultas públicas que estejam a decorrer por iniciativa do Grupo do Artigo 29.º.

Consulte aqui informação sobre o RGPD disponibilizada pela Comissão Europeia.