Eurofound divulga Inquérito Nacional às Condições do Trabalho

O CESIS conduziu em 2015 o Inquérito às Condições de Trabalho em Portugal Continental, dirigido a empregadores e  trabalhadores/as ao abrigo de um protocolo com a ACT – Autoridade para as Condições do Trabalho.

O primeiro  artigo resume algumas das principais conclusões, ao nível da qualidade do emprego do Inquérito Nacional às condições do Trabalho. Este Inquérito identificou (entre outras conclusões): elevados níveis de exposição a riscos físicos; elevada intensidade do trabalho; desafios em termos do equilíbrio entre o tempo de trabalho e a vida privada; e uma elevada proporção de trabalhadores e trabalhadoras que consideram que o salário que auferem não é proporcional ao seu esforço e desempenho. Consulte aqui o artigo.

O segundo artigo aborda os problemas músculo-esqueléticos que foram identificados como o fator de risco mais prevalente no segmento das empresas abrangidas pelo Inquérito Nacional às Condições de Trabalho realizado em 2015, em Portugal Continental. Fatores psicológicos e emocionais são o segundo fator de risco mais comum. Consulte aqui o artigo.

Link: http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Itens/Noticias/Paginas/EurofounddivulgaoInqu%C3%A9ritoNacional%C3%A0sCondi%C3%A7%C3%B5esdoTrabalho.aspx

Instalação de videovigilância deixa de ter controlo prévio

A instalação de sistemas de videovigilância em casas, empresas ou entidades públicas deixa de ter qualquer controlo prévio. Desde 25 de Maio de 2018, particulares, dirigentes ou empresários passam a poder instalar sistemas com câmaras de vídeo fora da via pública sem necessidade do aval de qualquer autoridade pública. A mudança decorre da aplicação do novo Regulamento-Geral de Protecção dos Dados, que acaba com a autorização prévia obrigatória dada actualmente pela Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD).

A alteração enquadra-se na mudança do paradigma da protecção de dados que passará de uma lógica de controlo prévio para uma lógica de auto-regulação. “Passa a ser incumbência das organizações, públicas e privadas, estarem aptas a demonstrar que cumprem todas as obrigações legais. No caso da videovigilância, a emissão de autorização prévia pela CNPD também desaparece”.

As regras e os limites à utilização destes equipamentos intrusivos da privacidade do cidadão vão manter-se, mas só serão fiscalizadas a posteriori. Falamos, por exemplo, da proibição de recolha de imagens no interior de instalações sanitárias, balneários ou áreas de descanso destinadas aos trabalhadores.

Link: https://www.apsei.org.pt/atualidade/noticias/instalacao-de-videovigilancia-vai-deixar-de-ter-controlo-previo/

Infraestruturas hidroelétricas e de transmissão de energia

A Comissão Europeia emitiu dois documentos de orientação sobre infraestruturas hidroelétricas e de transmissão de energia, que explicam as etapas necessárias para observar a legislação europeia em matéria de proteção da natureza. O objetivo é melhorar a implementação das Diretivas sobre Aves e Habitat e, em simultâneo, assegurar um fornecimento de energia seguro, sustentável e economicamente acessível.

O documento sobre a infraestrutura de transmissão de energia apresenta exemplos das melhores práticas e medidas de mitigação para garantir que as atividades relacionadas com a transmissão de energia e a distribuição de eletricidade, gás e petróleo são compatíveis com as referidas directivas e a política ambiental europeia.

O documento sobre os requisitos para a hidroelétrica analisa a articulação entre as diversas directivas aplicáveis à produção de energia hidroelétrica e apresenta casos de estudo relativos à forma como a hidroelétrica pode operar de acordo com os requisitos das diretivas.