Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Publicação de Decreto-Lei n.º 134/2017, que transpõe a diretiva europeia sobre regras de segurança para os navios de passageiros
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.
Publicação do Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho, relativo ao ano de 2016, divulgado pela ACT
A elaboração do Relatório da Atividade de Inspeção do Trabalho cumpre uma obrigação internacional assumida por Portugal que resulta da ratificação da Convenção n.º 81 sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio e da Convenção n.º 129 sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura – através, respetivamente, do Decreto-Lei n.º 44.148, de 6 de janeiro de 1962, e do Decreto n.º 91/81, de 17 de julho – adotadas pela Conferência da Organização Internacional do Trabalho (adiante designada OIT) nas sessões de 11 de julho de 1947 e de 25 de junho de 1969.
Alteração do regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais
Foi publicado o Decreto-Lei n.º 125/2017, de 4 de Outubro, que altera o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais. Este decreto-lei indica as entidades responsáveis por promover a acessibilidade das construções e espaços públicos, em parte porque algumas das entidades previstas na lei foram substituídas e já não existem. Considera-se que existe acessibilidade das construções e espaços públicos quando se eliminam as barreiras que impedem todas as pessoas com mobilidade condicionada de utilizar esses espaços em condições de igualdade com os outros cidadãos.
226 mil milhões de euros anuais para recursos hídricos até 2030
Durante a Conferência Internacional sobre Água e Clima, organizada pelo Conselho Mundial da Água (WWC) e que decorreu em Marselha, no início do mês, ficou claro que as alterações climáticas têm um impacto negativo na erradicação da fome e na melhoria da saúde a nível mundial.
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