Foi publicado o Decreto-Lei n.º 134/2017, de 19 de Outubro que introduz na legislação portuguesa a diretiva europeia 2016/844/UE sobre regras de segurança para os navios de passageiros, tendo como objetivo garantir que os navios de passageiros em viagens domésticas asseguram elevados níveis de segurança.
Neste diploma, atualizam-se as regras de segurança para navios de passageiros, nomeadamente regras para a proteção contra o ruído em navios de passageiros (classes B, C e D) de arqueação bruta igual ou superior a 1600, que se vão aplicar aos navios construídos a partir de 1 de janeiro de 2018.