Relatório de monitorização PENSAAR 2020

A ERSAR publicou o primeiro relatório de monitorização do PENSAAR 2020 – Uma nova estratégia para o sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais.

O PENSAAR 2020 – Uma nova estratégia para o sector de Abastecimento de Água e Saneamento de Águas Residuais (PENSAAR 2020) constitui o instrumento estratégico para o abastecimento de água e o saneamento de águas residuais, para Portugal continental e para o período 2014-2020.

O presente documento constitui a primeira avaliação anual de acompanhamento do PENSAAR 2020 elaborado pela Entidade Reguladora, referente ao ano de 2016, em conformidade com o disposto na alínea b) do número 2 do artigo 5.º da Lei n.º 10/2014, de 6 de março e pretende contribuir para a racionalização e a resolução de disfunções respeitantes aos serviços regulados e a organização do setor, bem como acompanhar e reportar a implementação dos seus planos estratégicos.

O relatório está estruturado de forma a refletir os principais aspetos considerados relevantes para o setor, bem como a aferir o posicionamento do seu desempenho face aos objetivos estabelecidos neste Plano, tendo por base um conjunto de indicadores de desempenho definidos para o efeito.

Descargas de materiais radioativos provenientes de serviços de medicina nuclear

A DGS publicou a Orientação nº 002/2018 sobre a Gestão das descargas autorizadas de materiais radioativos provenientes de serviços de medicina nuclear.

As instalações radiológicas em que se realizam práticas de Medicina Nuclear, tanto na vertente de diagnóstico como na vertente terapêutica produzem resíduos radioativos que podem ser objeto de descarga autorizada para o meio ambiente nas condições descritas no artigo 71.º do Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de agosto.

As descargas autorizadas abrangem resíduos sólidos e líquidos e assentam no princípio de que os radioisótopos libertados para o meio ambiente por esta via, não representam um impacto radiológico significativo para os membros do público, tendo em conta, por um lado, a diluição resultante do processo e, por outro, o curto tempo de semi-vida dos radioisótopos utilizados nestas práticas, que permite que a sua atividade se reduza consideravelmente após um período de retenção temporária para decaimento radioativo.

Há ainda que ter em conta que o enquadramento legal em matéria de gestão de resíduos urbanos e de resíduos hospitalares não permite a receção de materiais radioativos1 nas instalações licenciadas para esses fins, nem estas se encontram capacitadas para garantir a gestão deste tipo de resíduos. Tal facto reforça ainda mais a necessidade de assegurar o encaminhamento adequado dos resíduos radioativos produzidos, garantindo um controlo a montante daquelas instalações.

A presente orientação tem como objetivo harmonizar os procedimentos de gestão das descargas autorizadas em todas as instalações radiológicas que realizem a prática de Medicina Nuclear, de forma a garantir o cumprimento dos limites de descarga previstos no Decreto-Lei nº 180/2002.

Guia sobre Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão

A ERSE publicou o Guia sobre a Caracterização das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão em Portugal continental

A ERSE publicou hoje o Guia sobre a Caracterização das Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão em Portugal continental que procura dar informação específica sobre as concessões e contribuir para esclarecer algumas questões sobre o processo concursal de atribuição das novas concessões de atividade.

Este guia segue-se a uma primeira publicação da ERSE sobre a Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão que procura informar sobre o regime de exploração da atividade de distribuição de energia elétrica em baixa tensão (BT) em regime de concessão municipal em Portugal continental, bem como a uma publicação sobre a Qualidade de Serviço e os Operadores das Redes Elétricas.

Recorde-se que de acordo com o estabelecido na Lei n.º 31/2017 e concretizado na  Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 5/2018, serão lançados, em 2019, pelos municípios os concursos públicos para as novas concessões de distribuição em BT.

O prazo das atuais concessões de distribuição foi fixado em 20 anos contados a partir do início de cada contrato, terminando a maioria entre 2021 e 2022.

De acordo com o estipulado na lei e na RCM, prevê-se o lançamento sincronizado de concursos públicos em 2019, tendo a ERSE ficado responsável por, em articulação com a Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e a Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), propor, até 30 de junho deste ano, a delimitação das áreas territoriais sujeitas a concurso – suportada em estudos técnicos e económicos -, bem como os aspetos e os parâmetros a fixar no programa de concurso-tipo e no caderno de encargos-tipo.

Relatório APA – Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas

A APA publicou o relatório sobre o Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (Estimativas preliminares – emissões 2016).

O Departamento de Alterações Climáticas (DCLIMA) emitiu um relatório sobre o Inventário Nacional de Emissões Atmosféricas (Estimativas preliminares – emissões 2016) que estabelece um memorando sobre emissões de CO2e elaborado com base na submissão para a CE (Dec. 525/2013/CE).

De acordo com a mais recente atualização do Inventário Nacional de Emissões de 2018 (relativo ao ano 2016), as emissões de GEE, sem contabilização das emissões de alteração do uso do solo e florestas, são estimadas em cerca de 67,8 Mt CO2e, representando um aumento de 13,1% face a 1990 e um decréscimo de 2,6% relativamente a 2015.

Após o rápido crescimento verificado durante a década de 90, as emissões nacionais registaram um abrandamento no início dos anos 2000, verificando-se nos anos mais recentes, em especial após 2005, um decréscimo das emissões nacionais. Estas tendências refletem em grande medida a evolução da economia portuguesa que se caraterizou por um forte crescimento associado ao aumento da procura de energia e da mobilidade na década de 1990, seguindo-se uma situação de estagnação e recessão verificada com especial incidência no período 2009-2013.

Guia de orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar

A aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar é uma das atribuições da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei nº 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei nº 10/2015. No âmbito daqueles regimes, a DGAV colabora com as DRAP (Direção Regional de Agricultura e Pescas), o IAPMEI (Agência para a Competitividade e Inovação) e as Câmaras Municipais.

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