Regulamento (UE) n.º 2024/1157 – Relativo às transferências de resíduos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 30 de abril o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

O Regulamento (UE) 2024/1157 define medidas para proteger o ambiente e a saúde humana e para contribuir para a neutralidade climática e a concretização de uma economia circular e de poluição zero, prevenindo ou reduzindo os efeitos adversos que possam resultar das transferências de resíduos e do tratamento destes no seu destino. Estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

Este regulamento aplica-se:

– Às transferências de resíduos entre Estados-Membros, quer transitem ou não transitem por países terceiros;

–  Às transferências de resíduos importados para a União provenientes de países terceiros;

– Às transferências de resíduos exportados da União para países terceiros;

– Às transferências de resíduos em trânsito pela União destinados a países terceiros ou provenientes dos mesmos.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 é revogado, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024. No entanto, as disposições do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 continuam a aplicar-se até 21 de maio de 2026 exceto:

– O artigo 30.º, que deixa de ser aplicável a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 37.º continua a ser aplicável até 21 de maio de 2027;

– O artigo 51.º continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2025.

O Regulamento (UE) 2024/1157 é aplicável a partir de 21 de maio de 2026. No entanto, em relação às disposições a seguir indicadas, aplicam-se as seguintes datas de aplicação:

– O artigo 83.º, pontos 4), 5) e 6), a partir de 20 de agosto de 2020;

– O artigo 2.º, n.º 2, alínea i), o artigo 7.º, n.º 10, o artigo 11.º, n.º 5, o artigo 14.º, n.º 3, o artigo 15.º, n.º 6, o artigo 18.º, n.º 15, o artigo 27.º, n.ºs 2 e 5, o artigo 29.º, n.ºs 3) e 6, o artigo 31.º, os artigos 41.º a 43.º, o artigo 45.º, o artigo 51.º, n.º 7, o artigo 61.º, n.º 7, o artigo 66.º, os artigos 79.º a 82.º e o artigo 83.º, pontos 1) a 3), a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 39.º, n.º 1, alínea d), a partir de 21 de novembro de 2026;

– O artigo 38.º, n.º 2, alínea b), o artigo 40.º, o artigo 44.º, n.º 2, alínea a), e os artigos 46.º e 47.º a partir de 21 de majo de 2027, com exceção do artigo 40.º, n.º 3, alínea b), que é aplicável a partir de 21 de maio de 2026.

– O artigo 73.º a partir de 1 de janeiro de 2026.

Confira o novo regulamento na integra no seguinte Link.