Regulamento (UE) 2025/1731 – Substâncias cancerígenas, mutagénicas em células germinativas ou tóxicas para a reprodução sujeitas a restrições

O Gestlegis informa que foi publicado, em 11 de agosto de 2025, no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento (UE) 2025/1731 da Comissão, de 8 de agosto de 2025, que altera o Regulamento (CE) n.º 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito às substâncias cancerígenas, mutagénicas em células germinativas ou tóxicas para a reprodução sujeitas a restrições.

O anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH) refere-se às restrições aplicáveis ao fabrico, à colocação no mercado e à utilização de determinadas substâncias e misturas perigosas e de certos artigos perigosos, e este regulamento, agora publicado, altera-o para proibir a entrada no mercado e a utilização, para fornecimento ao público em geral, de substâncias classificadas como cancerígenas, mutagénicas em células germinativas ou tóxicas para a reprodução (CMR).

O presente regulamento entra em vigor a 31 de agosto de 2025.

Consulte o Regulamento (UE) 2025/1731 aqui.