Decisão Delegada (UE) 2026/429 – Isentando determinados operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes e cintas dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem

O Gestlegis informa que foi publicada, em 6 de maio de 2026, no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão Delegada (UE) 2026/429 da Comissão, de 25 de fevereiro de 2026, que complementa o Regulamento (UE) 2025/40 do Parlamento Europeu e do Conselho, isentando determinados operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes e cintas dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem.

Considerando que o Regulamento (UE) 2025/40 estabelece que as empresas que utilizam determinados formatos de embalagens de transporte, onde estão incluídas as paletes e as cintas utilizadas para a estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte, assegurem pelo menos 40% da reutilização total dessas embalagens por ano, a partir de 1 de janeiro de 2030.

Considerando, que este mesmo regulamento determina que, a partir dessa mesma data, as empresas que utilizam este tipo de formato de embalagens de transporte e que efetuam o transporte entre diferentes locais em que exercem a atividade ou entre qualquer um dos locais em que o operador exerce a sua atividade e os locais de atividade de qualquer outra empresa associada ou parceira, assegurem a sua reutilização no âmbito de um sistema de reutilização, impondo metas de reutilização de 100%.

Considerando que, embora já estejam disponíveis no mercado paletes e cintas 100 % reutilizáveis, verificam-se fortes indícios de que a utilização exclusiva de produtos reutilizáveis gerará custos significativos para os vários operadores económicos. Isto por se prever a necessidade de um elevado investimento inicial na reformulação das linhas de embalagem e em soluções automatizadas para embalagens reutilizáveis, o que, consequentemente, causaria problemas no fornecimento de produtos e aumentaria os custos para as empresas, principalmente para aquelas que utilizam embalagens de transporte.

A Comissão Europeia decidiu que os operadores económicos que utilizam envolvimentos de paletes ou cintas para estabilização e proteção de produtos colocados em paletes durante o transporte estão isentos dos requisitos de reutilização de 100 % destes formatos de embalagem,estabelecidos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 29.º do Regulamento (UE) 2025/40.

A presente decisão entra em vigor a 26 de maio de 2026.

Consulte a Decisão Delegada (UE) 2026/429 aqui.

A Equipa Gestlegis.