Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 – Relatórios de dados de gases fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 05 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2195 da Comissão, de 4 de setembro de 2024, que estabelece o modelo para a apresentação dos relatórios de dados referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) n.o 1191/2014 da Comissão.

Este novo Regulamento de Execução fornece o modelo a seguir para os relatórios obrigatórios de Comunicação de dados pelas empresas (Artigo 26º) estabelecido pelo Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, relativo aos gases fluorados com efeito de estufa, que trouxe novas obrigações de comunicação de dados aplicáveis aos produtores, importadores, exportadores e determinados utilizadores de gases fluorados com efeito de estufa e onde foi também alargada a lista de gases, de equipamentos que os contêm e de atividades com eles relacionadas. Assim, os relatórios referidos no artigo 26.º do Regulamento (UE) 2024/573 devem basear-se no modelo constante do anexo do presente regulamento.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.


Nas secções de comunicação de dados do presente anexo, os dados comunicados devem abranger as atividades da empresa no ano civil a que se refere a comunicação.

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Confira o novo regulamento na integra aqui.

Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 – Gases Fluorados

O Gestlegis informa que foi publicado, em 03 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 da Comissão de 2 de setembro de 2024 que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao modelo dos rótulos de determinados produtos e equipamentos que contêm gases fluorados com efeito de estufa e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 da Comissão.

O presente Regulamento define as regras para a redação das informações a indicar nos rótulos referidos no artigo 12.º, n.ºs 1 e 5 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, e estabelece os requisitos para garantir a visibilidade e a legibilidade desses rótulos quanto à sua configuração e colocação.

Pretende ainda garantir que seja utilizado apenas um rótulo para os produtos que contêm gases fluorados com efeito de estufa, designadamente para a rotulagem de recipientes como garrafas, tambores, camiões-cisterna e vagões-cisterna.

No caso dos pequenos produtos (alguns dos abrangidos pelo artigo 12.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2024/573) este Regulamento assume que é necessário prever formas viáveis de transmitir as informações necessárias aos utilizadores, nomeadamente pelo recurso a ligações digitalmente legíveis.

Este Regulamento revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2068 e as referências ao mesmo devem ser entendidas como referências ao presente regulamento e interpretadas de acordo com o quadro de correspondência constante do anexo.

O Regulamento de Execução (UE) 2024/2174 entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia (a 23 de setembro de 2024) e é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2025.

Confira o novo regulamento na integra aqui.

Regulamento (UE) n.º 2024/1244  – Criação de um Portal das Emissões Industriais

O Gestlegis informa também que foi publicado, em 2 de maio de 2024, o Regulamento (UE) 2024/1244 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de abril de 2024, relativo à comunicação de dados ambientais de instalações industriais, à criação de um Portal das Emissões Industriais, e revogação do Regulamento (CE) n.º 166/2006.

O Regulamento (UE) 2024/1244 visa promover a transparência, a participação pública e a prevenção da poluição industrial, fornecendo informações acessíveis e atualizadas sobre as emissões e impactos ambientais das instalações industriais na União Europeia.

Este regulamento estabelece regras para a recolha e comunicação de dados ambientais de instalações industriais, bem como a criação de um Portal das Emissões Industriais, substituindo o Regulamento (CE) n.º 166/2006.

Os dados comunicados pelos operadores das instalações industriais são transmitidos pelos Estados-Membros à Comissão, que os disponibiliza publicamente no Portal.

O regulamento ainda prevê a participação do público no desenvolvimento futuro do Portal, garantindo assim transparência e envolvimento da comunidade na gestão ambiental.

O Regulamento (CE) n.º 166/2006 é revogado, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2028, passando a partir desta data a estar em vigor o Regulamento (UE) 2024/1244.

Confira o novo regulamento na integra no seguinte Link.

Regulamento (UE) n.º 2024/1157 – Relativo às transferências de resíduos

O Gestlegis informa que foi publicado, em 30 de abril o Regulamento (UE) 2024/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às transferências de resíduos e que altera os Regulamentos (UE) n.º 1257/2013 e (UE) 2020/1056 e que revoga o Regulamento (CE) n.º 1013/2006.

O Regulamento (UE) 2024/1157 define medidas para proteger o ambiente e a saúde humana e para contribuir para a neutralidade climática e a concretização de uma economia circular e de poluição zero, prevenindo ou reduzindo os efeitos adversos que possam resultar das transferências de resíduos e do tratamento destes no seu destino. Estabelece procedimentos e regimes de controlo relativos a transferências de resíduos, de acordo com a origem, o destino e o itinerário dessas transferências, o tipo de resíduos e o tipo de tratamento a aplicar aos resíduos no seu destino.

Este regulamento aplica-se:

– Às transferências de resíduos entre Estados-Membros, quer transitem ou não transitem por países terceiros;

–  Às transferências de resíduos importados para a União provenientes de países terceiros;

– Às transferências de resíduos exportados da União para países terceiros;

– Às transferências de resíduos em trânsito pela União destinados a países terceiros ou provenientes dos mesmos.

O Regulamento (CE) n.º 1013/2006 é revogado, com efeitos a partir de 20 de maio de 2024. No entanto, as disposições do Regulamento (CE) n.º 1013/2006 continuam a aplicar-se até 21 de maio de 2026 exceto:

– O artigo 30.º, que deixa de ser aplicável a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 37.º continua a ser aplicável até 21 de maio de 2027;

– O artigo 51.º continua a ser aplicável até 31 de dezembro de 2025.

O Regulamento (UE) 2024/1157 é aplicável a partir de 21 de maio de 2026. No entanto, em relação às disposições a seguir indicadas, aplicam-se as seguintes datas de aplicação:

– O artigo 83.º, pontos 4), 5) e 6), a partir de 20 de agosto de 2020;

– O artigo 2.º, n.º 2, alínea i), o artigo 7.º, n.º 10, o artigo 11.º, n.º 5, o artigo 14.º, n.º 3, o artigo 15.º, n.º 6, o artigo 18.º, n.º 15, o artigo 27.º, n.ºs 2 e 5, o artigo 29.º, n.ºs 3) e 6, o artigo 31.º, os artigos 41.º a 43.º, o artigo 45.º, o artigo 51.º, n.º 7, o artigo 61.º, n.º 7, o artigo 66.º, os artigos 79.º a 82.º e o artigo 83.º, pontos 1) a 3), a partir de 20 de maio de 2024;

– O artigo 39.º, n.º 1, alínea d), a partir de 21 de novembro de 2026;

– O artigo 38.º, n.º 2, alínea b), o artigo 40.º, o artigo 44.º, n.º 2, alínea a), e os artigos 46.º e 47.º a partir de 21 de majo de 2027, com exceção do artigo 40.º, n.º 3, alínea b), que é aplicável a partir de 21 de maio de 2026.

– O artigo 73.º a partir de 1 de janeiro de 2026.

Confira o novo regulamento na integra no seguinte Link.

Portaria n.º150/2024/1 – Estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.

O Gestlegis informa que foi publicado, em 8 de abril de 2024, a Portaria n.º
150/2024/1, de 8 de abril, que estabelece os critérios para diferenciação das prestações financeiras no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor.

Esta portaria surge na sequência das recentes alterações ao Decreto-Lei n.º
152-D/2017, de 11 de dezembro (UNILEX), que identifica no artigo 15.º a
existência de um modelo financeiro que prevê prestações financeiras diferenciadas em função do impacte ambiental dos produtos e do custo real de gestão dos respetivos resíduos.

Para tal, a portaria vem definir os critérios para diferenciação das prestações financeiras, no âmbito dos sistemas integrados de gestão dos fluxos específicos de resíduos abrangidos pela responsabilidade alargada do produtor, para os sistemas integrados de gestão de resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (SIGREEE), resíduos de Baterias (SIGRB), resíduos de Óleos Usados (SIGOU), resíduos de Veículos em Fim de Vida (SIGVFV), resíduos de Pneus Usados (SIGPU), e gestão de Embalagens e Resíduos de Embalagens (SIGRE).

No âmbito das obrigações estabelecidas na portaria, as entidades gestoras
devem determinar se os produtores do produto e os embaladores cumprem as
condições para a aplicação dos critérios de diferenciação das prestações
financeiras através da realização de auditorias, efetuadas por entidades
independentes, e os produtores do produto e os embaladores devem apresentar
as evidências, que atestem reunir as condições necessárias para que lhes
sejam aplicados os critérios de diferenciação das prestações financeiras,
sendo estes também obrigados a comunicar à entidade gestora quaisquer
alterações passiveis de condicionar a aplicação dos critérios de
diferenciação das prestações financeiras.

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Saiba mais em https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/150-2024-859675425