Decisão de Execução (UE) 2024/2408 – Normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.


O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 16 de setembro de 2024, a Decisão de Execução (UE) 2024/2408 da Comissão, de 13 de setembro de 2024, que altera a Decisão de Execução (UE) 2023/1586 no que diz respeito às normas harmonizadas aplicáveis a mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga suspensa e sistemas de portas (bloco) pedestres motorizadas.

A presente Decisão de Execução tem como objetivo atualizar as normas que regulam a segurança e o funcionamento de alguns equipamentos, como mesas elevatórias, máquinas de terraplenagem, aparelhos de elevação de carga e portas motorizadas para pedestres.

Esta alteração vem garantir que esses produtos atendam a padrões de segurança mais rigorosos, melhorando a proteção dos usuários e trabalhadores que os utilizam, por forma a que sejam seguros e eficientes.

A Decisão de Execução (UE) 2024/2408 entra em vigor na data da sua publicação, em 16 de setembro de 2024.

Confira a Decisão de Execução (UE) 2024/2408, aqui.