O Gestlegis informa que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, em 9 de setembro de 2024, o Regulamento de Execução (UE) 2024/2215 da Comissão, de 6 de setembro de 2024, que estabelece, nos termos do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos para a emissão de certificados a pessoas singulares e coletivas e as condições para o reconhecimento mútuo desses certificados, no que respeita aos equipamentos fixos de refrigeração, de ar condicionado e de bombas de calor, aos ciclos orgânicos de Rankine e às unidades de refrigeração de camiões refrigerados, reboques refrigerados, veículos ligeiros refrigerados, contentores de transporte e vagões ferroviários que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou as suas alternativas, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 da Comissão.
Este Regulamento de Execução revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/2067 e entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Confira o novo regulamento na integra aqui.