Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 – Declarada a inconstitucionalidade do Artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 220/2008 (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndios em Edifícios)

Foi publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018 que declara inconstitucionais os números 1 a 3 do Artigo 16.º do Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (RJ-SCIE), aprovado pelo Decreto-Lei 220/2008, de 12 de novembro, tanto na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, quanto na sua versão original.

Com a publicação do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 319/2018, o cumprimento do disposto no artigo 16.º deixa de ser legalmente obrigatório. No entanto, a declaração de inconstitucionalidade não tem por efeito a afetação da validade dos projetos de SCIE e medidas de autoproteção já elaborados, nem das condições materiais e técnicas e do regime de controlo e fiscalização a observar nos termos do diploma em matéria de SCIE.

Espaço sobre Regulamento Geral sobre Proteção de Dados

A CNPD criou aqui um espaço dedicado ao novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) para que as entidades públicas e privadas possam ir acompanhando o trabalho que está a ser desenvolvido conjuntamente pelas autoridades de proteção de dados, a nível europeu, e no qual a CNPD está a participar ativamente. Com o objetivo de atingir uma aplicação uniforme do RGPD, já foram emitidas orientações concretas em diversas áreas. Pode também dar o seu contributo através das consultas públicas que estejam a decorrer por iniciativa do Grupo do Artigo 29.º.

Consulte aqui informação sobre o RGPD disponibilizada pela Comissão Europeia.

Relatório do Estado do Ambiente 2018 (REA 2018)

O Relatório do Estado do Ambiente 2018 inclui 28 fichas temáticas de indicadores, organizadas em oito domínios ambientais: Economia e Ambiente, Energia e Clima, Transportes, Ar, Água, Solo e Biodiversidade, Resíduos e Riscos Ambientais.

Como complemento às fichas de indicadores, o REA 2018 inclui ainda 7 infografias, que contemplam temas ambientais tão diversos como a Economia Circular, as Alterações Climáticas, a Mobilidade Suave, a Saúde e Ambiente, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar, a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade (ENCNB 2030) e a Estratégia Nacional de Educação Ambiental (ENEA 2020).

A publicação do relatório, que pode ser consultado no Portal do Estado do Ambiente

Livro de reclamações eletrónico

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho alterou o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel), criando o livro de reclamações eletrónico, uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.

Este novo formato electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei inicia-se, no próximo dia 1 de julho de 2018, a disponibilização do livro de reclamações electrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta que deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 sendo que cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados.

Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), disporão, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações electrónicas.

A Direcção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizarão, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos serão divulgados em www.consumidor.gov.pt.