Livro de reclamações eletrónico

O Decreto-Lei n.º 74/2017, de 17 de junho alterou o regime jurídico do livro de reclamações físico (em papel), criando o livro de reclamações eletrónico, uma alternativa ao formato físico que continuará a dever ser disponibilizado em todos os estabelecimentos.

Este novo formato electrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt, entrou em vigor no dia 1 de julho de 2017 sendo, na 1ª fase, aplicável apenas aos serviços públicos essenciais (água, eletricidade, gás, comunicações eletrónicas e serviços postais).

Nos termos do artigo 9º do citado Decreto-Lei inicia-se, no próximo dia 1 de julho de 2018, a disponibilização do livro de reclamações electrónico para as demais atividades económicas, desencadeando assim a 2ª fase de implementação da ferramenta que deverá decorrer entre 1 de julho de 2018 e 1 de julho de 2019 sendo que cada entidade reguladora, em momento oportuno, determinará o processo mais adequado para o registo dos seus operadores económicos regulados.

Os operadores económicos que exerçam atividades fiscalizadas pela ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ex. comércio a retalho; conjuntos comerciais; comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados; restauração ou/e bebidas; lavandaria, limpeza a seco e engomadoria; cabeleireiro, beleza ou outros de natureza similar; tatuagens e colocação de piercings; manutenção física, independentemente da designação adotada; reparação de bens pessoais e domésticos; estudos e de explicações; funerários; prestamistas), disporão, a partir do próximo dia 2 de julho, no sítio da internet www.livroreclamacoes.pt , de uma área específica, onde poderão, registar-se, sendo-lhe atribuído, a título gratuito, um lote de 25 reclamações electrónicas.

A Direcção-Geral do Consumidor e a Imprensa Nacional Casa da Moeda disponibilizarão, a partir de 2 de julho, um Helpdesk, cujos contactos serão divulgados em www.consumidor.gov.pt.