Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído

A Agência Portuguesa do Ambiente e as Comissões de Coordenação Regional, elaboraram em conjunto o Guia de Harmonização da Aplicação das Licenças Especiais de Ruído, versão 1.0.

O ruído ambiente é um dos fatores ambientais que mais queixas e denúncias gera por parte da população. Mais especificamente, tem-se verificado um número elevado de queixas relativas ao exercício de algumas atividades ruidosas temporárias que o município pode autorizar, em casos excecionais e devidamente justificados, mediante emissão da LER.

Este documento pretende constituir-se como um guia para a harmonização de procedimentos/requisitos para a emissão e implementação de LER relativas a certas atividades, designadamente competições desportivas, espetáculos, festas ou outros divertimentos públicos, feiras e mercados, realizados ao ar livre e em espaço público, identificando medidas de minimização e regras de boas práticas que permitam diminuir os impactes negativos destas atividades na qualidade de vida da população. Tendo sido submetido à apreciação da Associação Nacional de Municípios Portugueses e de alguns municípios com boas práticas implementadas, o presente Guia pretende ainda ser um documento dinâmico com vista a melhoria contínua do processo de atribuição de Licença Especial de Ruído.

O Guia identifica três vetores de aplicação de boas práticas para atribuição e controlo das LER associadas às atividades de lazer:

Aumentar o conhecimento – registo de licenciamento por local geográfico e por atividade;

Divulgar a informação e aumentar a transparência e controlo – publicitação das LER e registo de queixas;

Planear e compatibilizar usos do solo – prever localizações para a realização dessas atividades.

Assim, este guia enquanto ferramenta prática e dinâmica para adoção de boas práticas testadas com sucesso, deve ser revisto e adaptado aos novos conhecimentos técnicos/práticos ou administrativos. Deve, ainda, contribuir para a melhoria do processo decisório subjacente à emissão de LER tendo em vista a conciliação do exercício destas atividades com a proteção da saúde e bem-estar da população, indo ao encontro do princípio do desenvolvimento de cidades sustentáveis.

Confira o guia em PDF.