Portaria n.º 32/2021 – Regulamenta o processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção em segurança contra incêndio em edifícios (SCIE)

Foi publicada a Portaria n.º 32/2021, de 10 de Fevereiro que regulamenta o processo de credenciação de técnicos municipais responsáveis pela apreciação de projetos e medidas de autoproteção e pela realização de vistorias e inspeções das condições de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) de edifícios e recintos classificados na 1.ª categoria de risco, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.


Os técnicos municipais credenciados ao abrigo da Portaria n.º 64/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, são automaticamente reconhecidos para os fins previstos no número anterior.


Os técnicos municipais devem cumprir os seguintes requisitos:
a) Ser titular de formação habilitante nos domínios da arquitetura, engenharia ou engenharia técnica, reconhecida em Portugal, e estar inscrito na respetiva ordem profissional;
b) Possuir formação específica em SCIE, com o conteúdo programático constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Este diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação (ver link em https://dre.pt/application/file/a/157008486).