Portaria n.º 336/2026/1 – Modelo e requisitos do livro de obra

A gestlegis informa que foi publicada, em 13 de agosto de 2026, no Diário da República, a Portaria n.º 336/2026/1, de 13 de agosto, que procede à segunda alteração à Portaria n.º 1268/2008, de 6 de novembro, que define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra eletrónico.

Esta alteração surge para garantir a harmonização com o regime jurídico da urbanização e da edificação (RJUE) e com a Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, pela fiscalização de obra e pela direção de obra, no sentido de prever que a intervenção do diretor de fiscalização no livro de obra ocorra apenas nos casos em que este técnico tenha sido efetivamente contratado.

A presente portaria entra em vigor a 14 de agosto de 2026

Consulte a Portaria n.º 336/2026/1 aqui.

A Equipa Gestlegis.